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Decreto nº 62.673/2017

Institui o Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.673, DE 04 DE JULHO DE 2017

Institui o Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando a importância das relações internacionais para o desenvolvimento social e econômico do Estado de São Paulo e de sua população, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado de São Paulo, com as seguintes atribuições:

I - informar o Governo do Estado sobre as principais tendências nas relações internacionais;

II - formular recomendações sobre o posicionamento do Estado de São Paulo no exterior, visando conciliar suas ações com os objetivos da Política Externa Brasileira;

III - propor uma estratégia para o Estado de São Paulo na área internacional até 2030.

Art. 2º O Conselho Consultivo de Relações Internacionais é composto dos seguintes membros:

I - o Governador do Estado, na qualidade de seu Presidente;

II - o Vice-Governador do Estado;

III - o Secretário-Chefe da Casa Civil;

IV - o Assessor Especial do Governador para Assuntos Internacionais, na qualidade de seu Coordenador Executivo;

V - o Presidente ou representante da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO;

VI - mediante convite:

a) até 2 (dois) membros com experiência na área diplomática;

b) até 2 (dois) representantes do setor privado;

c) até 2 (dois) representantes da área acadêmica.

§ 1º Os membros a que se refere o inciso VI deste artigo serão designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º Na hipótese de vacância antes do término do mandato, ocorrerá uma nova designação para o período restante.

§ 3º Concluídos os mandatos, os membros a que se refere o inciso VI deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a designação dos novos membros.

§ 4º As funções de membro do Conselho Consultivo não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 5º O Conselho Consultivo poderá convidar pessoas ou representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, para participarem de suas reuniões, sem direito de voto, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º O Conselho Consultivo de Relações Internacionais se reunirá trimestralmente, mediante convocação de seu Presidente.

Art. 4º O Coordenador Executivo do Conselho Consultivo de Relações Internacionais encaminhará ao Governador do Estado, a cada ano, relatório circunstanciado das ações realizadas e propostas de ações na área internacional.

Art. 5º A Unidade de Apoio ao Assessoramento em Assuntos Internacionais, da Casa Civil, do Gabinete do Governador, prestará ao Conselho Consultivo de Relações Internacionais o suporte técnico e administrativo que se fizer necessário ao seu pleno funcionamento.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64189/2019 de 17/04/2019

Decreto nº 64060/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.