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Decreto nº 62.694/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de melhorias de ampliação da Rodovia José Roberto M. Teixeira, SP-083, implantação do ...

DECRETO Nº 62.694, DE 12 DE JULHO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os imóveis necessários às obras de melhorias de ampliação da Rodovia José Roberto M. Teixeira, SP-083, implantação do trecho Bandeirantes (SP-348), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324), Municípios e Comarcas de Campinas e Indaiatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/001, nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/002 e nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/003 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-017.547/2014-SLT, Volumes I e II, necessários às obras de melhorias de ampliação da Rodovia José Roberto M. Teixeira, SP-083, implantação do trecho Bandeirantes (SP-348), Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324), Municípios e Comarcas de Campinas e Indaiatuba, com área total de 473.522,80m2 (quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/001, localiza-se na Estrada Vicinal Dr. José B. C. Nogueira, s/nº (Gleba B), Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer à GUARANI FUTEBOL CLUBE E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453212,354341 e E=286259,185423, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 173º06`58", distância de 5,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 256º15`50", distância de 61,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 352º33`51", distância de 4,47m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 75º39`50", distância de 61,30m, perfazendo uma área de 291,45m2 (duzentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/001, localiza-se na Estrada Vicinal Dr. José B. C. Nogueira, s/nº (Chácara Paraíso/Nova Esperança), altura do km 83 da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Claudio José Zeolo, Onivaldo Belone, Célia Regina Zeolo Belone, Nilson modesto Arraes, Dora Alzira Lochter Arraes, Pedro Mitsutaro Yuzawa, Cecília Mayumi Kimura, João Hideki Yuzawa, Eliy Keiko Ozawa Yuzawa, José Camilotti, Elenir Aparecida Reducino Camilotti, Waldemar Camilotti, Francisca de Fátima Reis Camilotti, Shunzo Sakuma, Fazenda Palme Empreendimentos Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7453194,094891 e E=286260,926248, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177º24`10", distância de 45,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 111º22`01", distância de 71,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 198º58`14", distância de 57,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71º32`37", distância de 70,18m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 172º58`39", distância de 10,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 251º27`03", distância de 1,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 162º31`20", distância de 13,74m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 159º30`43", distância de 10,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 147º12`45", distância de 9,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 256º43`17", distância de 60,79m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 201º07`17", distância de 159,14m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 199º57`37", distância de 23,91m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 197º38`16", distância de 23,91m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 195º18`55", distância de 23,91m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 192º59`33", distância de 23,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190º40`12", distância de 23,91m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 188º20`51", distância de 23,91m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 186º01`30", distância de 23,91m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 183º42`09", distância de 23,91m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 182º32`28", distância de 409,34m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 183º21`58", distância de 24,62m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 185º0`20", distância de 24,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 186º38`43", distância de 24,62m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 188º17`05", distância de 24,62m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 189º55`28", distância de 24,62m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 191º33`50", distância de 24,62m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 193º12`13", distância de 24,62m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 194º50`35", distância de 24,62m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 196º28`58", distância de 24,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 198º07`20", distância de 24,62m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 200º27`22", distância de 44,78m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 203º24`22", distância de 44,78m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 205º57`11", distância de 31,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 08º01`44", distância de 23,09m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 285º12`53", distância de 124,25m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 31º09`29", distância de 21,39m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 27º59`38", distância de 28,43m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 26º03`48", distância de 21,33m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 24º09`25", distância de 27,87m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 21º54`14", distância de 30,36m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 19º38`55", distância de 27,93m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 17º50`33", distância de 18,72m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 16º25`13", distância de 17,98m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 14º58`48", distância de 19,21m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 13º27`18", distância de 20,19m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 11º57`22", distância de 18,52m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 10º24`19", distância de 21,51m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 08º25`53", distância de 29,48m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 06º09`28", distância de 29,26m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 03º46`58", distância de 32,18m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 356º59`37", distância de 103,44m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 02º32`28", distância de 306,53m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 04º02`17", distância de 37,36m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 07º1`30", distância de 37,47m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 10º10`19", distância de 41,68m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 13º52`20", distância de 51,37m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 18º31`6", distância de 64,85m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 21º07`17", distância de 97,99m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute 38º20`17", distância de 52,25m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute 357º37`46", distância de 104,45m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute 273º20`10", distância de 12,81m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute 352º33`51", distância de 5,73m; segmento 63-1 - em linha reta com azimute 73º00`48", distância de 61,07m, perfazendo uma área de 158.610,90m2 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e dez metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/002, localiza-se na Rua José Arnoldo Ambiel, s/nº , Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Fazenda Palme Empreendimentos Ltda, Viviane Gobbato Bertoli, Jeferson Bertoli, Jerry Franz Bertoli e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7451918,711631 e E=286113,195329, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 208º01`44", distância de 8,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 210º06`18", distância de 31,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 212º10`52", distância de 31,16m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 213º13`09", distância de 959,85m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 212º34`05", distância de 55,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 211º15`58", distância de 55,45m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 209º57`50", distância de 55,45m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 208º39`43", distância de 55,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 207º21`35", distância de 55,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 206º03`28", distância de 55,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 209º37`44", distância de 105,26m; segmento 12-13

- em linha reta com azimute 202º57`03", distância de 25,33m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 285º12`53", distância de 111,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 23º02`57", distância de 35,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 22º57`04", distância de 4,45m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 23º13`09", distância de 23,94m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 23º44`32", distância de 22,79m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 24º17`34", distância de 26,40m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 24º48`34", distância de 19,76m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 25º21`09", distância de 28,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 25º55`14", distância de 22,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 26º30`50", distância de 31,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 27º13`24", distância de 32,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 27º59`36", distância de 36,46m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 28º46`07", distância de 32,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 29º32`05", distância de 35,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 30º16`43", distância de 30,84m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 31º04`16", distância de 39,98m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 31º54`35", distância de 34,95m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 32º45`36", distância de 40,99m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 33º13`09", distância de 959,71m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 31º09`29", distância de 32,10m; segmento 33-1 - em linha reta com azimute 105º12`53", distância de 124,25m, perfazendo uma área de 178.247,46m2 (cento e setenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/003, localiza-se na Rua José Arnoldo Ambiel, s/nº , Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Viviane Gobbato Bertoli, Jeferson Bertoli, Jerry Franz Bertoli, Imobiliária Boa União S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450650,565429 e E=285326,659147, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202º57`03", distância de 472,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 289º03`44", distância de 5,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 296º53`13", distância de 4,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304º30`23", distância de 9,80m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305º51`08", distância de 8,75m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 307º16`15", distância de 10,44m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 314º12`08", distância de 12,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 315º45`00", distância de 14,46m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 314º54`32", distância de 18,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 314º28`06", distância de 21,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316º33`11", distância de 10,90m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 23º02`57", distância de 421,78m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 105º12`53", distância de 111,07m; perfazendo uma área de 49.761,55m2 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/003, localiza-se na Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324) km 86+800m, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Tenimport Comércio e Importação Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450206,189189 e E=285138,481825, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202º57`03", distância de 34,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 169º05`55", distância de 14,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 165º21`49", distância de 101,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 163º12`48", distância de 65,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 153º57`53", distância de 39,10m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 136º15`27", distância de 45,22m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 107º22`26", distância de 16,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197º22`26", distância de 7,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 291º00`10", distância de 16,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 287º47`42", distância de 8,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 292º40`23", distância de 19,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 290º16`45", distância de 12,88m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 291º33`05", distância de 18,57m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 291º48`05", distância de 19,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 291º49`19", distância de 18,21m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 292º06`00", distância de 23,76m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 291º19`06", distância de 18,59m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 291º39`29", distância de 21,75m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 291º08`37", distância de 36,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 291º28`52", distância de 46,00m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 291º53`30", distância de 59,05m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 292º16`11", distância de 67,33m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 291º27`56", distância de 49,64m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 289º52`55", distância de 21,04m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 290º37`35", distância de 27,89m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 287º15`16", distância de 33,69m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 96º39`16", distância de 44,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 70º25`34", distância de 62,35m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 65º31`28", distância de 175,25m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 23º02`57", distância de 90,78m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 133º36`50", distância de 10,68m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 134º32`24", distância de 14,35m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 133º28`50", distância de 19,41m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 133º26`11", distância de 16,53m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 131º06`07", distância de 14,59m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 127º18`41", distância de 12,60m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 123º25`02", distância de 11,12m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 118º08`24", distância de 7,77m; segmento 39-1 - em linha reta com azimute 111º40`19", distância de 9,08m; perfazendo uma área de 57.868,98m2 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000083-018.022-007-D03/003, localiza-se na Rodovia Miguel Melhado Campos (SP-324) km 86+800m, Município e Comarca de Indaiatuba, que consta pertencer à Bradish Representação e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449953,312879 e E=285009,606730, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202º40`03", distância de 60,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º00`17", distância de 27,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 237º01`17", distância de 27,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 252º28`03", distância de 45,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 279º10`57", distância de 59,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 303º09`59", distância de 31,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 336º49`35", distância de 41,56m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 346º50`10", distância de 31,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 354º08`18", distância de 48,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 344º45`41", distância de 19,16m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 316º40`9", distância de 22,01m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 311º23`55", distância de 48,87m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 03º58`08", distância de 6,93m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 111º57`12", distância de 300,93m; perfazendo uma área de 28.742,42m2 (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.