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Decreto nº 62.695/2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de São José dos Campos, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.695, DE 12 DE JULHO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de São José dos Campos, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital de São José dos Campos.

Art. 2º O Hospital Regional de São José dos Campos tem por finalidade a ampliação da rede hospitalar estadual, garantindo o acesso e os cuidados em saúde, dentro da média e alta complexidade em traumatologia, ortopedia, neurocirurgia e especialidades relacionadas para casos de urgência e emergência, servindo de referência aos 39 (trinta e nove) municípios da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS-17, Taubaté.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de São José dos Campos.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN David Everson Uip Secretário da Saúde Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64147/2019 de 19/03/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.