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Decreto nº 62.697/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel que especifica no Município de Santos.

DECRETO Nº 62.697, DE 12 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel que especifica no Município de Santos.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel anteriormente ocupado pela Escola Estadual "Dr. Cesário Bastos", localizado na Praça Narciso de Andrade, s/nº , Vila Matias, Município de Santos, cadastrado no SGI sob nº 38.433, com 4.944,00m2 (quatro mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados) de terreno e 4.262,00m2 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE nº 2927/2015 (SG-261.495/16).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Curso de Graduação em Engenharia de Petróleo da Escola Politécnica da USP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.