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Decreto nº 62.699/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 5 (cinco) anos, em favor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP, do imóvel que especifica, no M ...

DECRETO Nº 62.699, DE 14 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo de 5 (cinco) anos, em favor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP, do imóvel que especifica, no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP, do imóvel onde se encontra instalado o Palácio Campos Elíseos, localizado na Avenida Rio Branco, nº 1.269, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 2.355, com 6.664,00 m² (seis mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados) de terreno e 754,90 m² (setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo nº sC-581.875/17.

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Centro Nacional de Referência em Empreendedorismo, Tecnologia e Economia Criativa, pela Escola de Negócios do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE-SP, ao qual caberá a responsabilidade pela guarda e conservação do bem, assim como garantir seu uso nos termos da respectiva outorga.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, em especial, para assegurar a prestação de contrapartidas sociais, pela permissionária, as quais abrangerão, no mínimo:

I - gratuidade para visitação pública às exposições e mostras em temas de empreendedorismo, tecnologia e economia criativa e para visitas guiadas, realizadas por estudantes e professores do ensino público;

II - manutenção de cursos de formação, capacitação e aprimoramento em educação empreendedora destinados a docentes da rede pública de ensino;

III - oferta gratuita de espaço "coworking" e de capacitação para projetos incubados, voltados à economia criativa;

IV - estruturação e visitação de espaço memória do Palácio e região.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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