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Decreto nº 62.700/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel que especifica .

DECRETO Nº 62.700, DE 14 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rosa de Viterbo, do imóvel situado na Rua Guido Tártaro, nº 59, Bairro Jardim Aquarius, naquele Município, contendo 4.717,63 m² (quatro mil, setecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de terreno e 2.384,64 m² (dois mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 46076, conforme identificado nos autos do processo SE nº 0119/2016 (SG-224.425/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF "José Roberto Costa Bruno".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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