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Decreto nº 62.701/2017

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.701, DE 14 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Norte 2, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, em Vila Albertina, a Escola Estadual "Dr. Sócrates Brasileiro Sampaio de Souza Vieira de Oliveira".

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.