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Decreto nº 62.704/2017

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 62.704, DE 18 DE JULHO DE 2017

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.640 , de 23 de junho de 2017, que dispõe sobre alterações de denominação e transferências no âmbito da Secretaria da Fazenda, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;

V - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP;

VI - Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados - CSTC;

VII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

IX - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

X - São Paulo Previdência - SPPREV;

XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XIII - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A,

XIV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

XV - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XVI - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XVII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XVIII - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XIX - Fundo de Aval - FDA;

XX - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Controle e Avaliação;

III - Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;

IV - Departamento de Orçamento e Finanças;

V - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

IV - Diretoria de Informações - DI;

V - Diretoria de Arrecadação - DA;

VI - Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos - DETEC;

VII - Consultoria Tributária - CT;

VIII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

IX - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

X - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

XI - Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;

XII - Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;

XIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

XIV - Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

XV - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

XVI - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

XVII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;

XVIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

XIX - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

XX - Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

XXI - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

XXIV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;

XXV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;

XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;

XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXVIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXIX - Diretoria de Representação Fiscal - DRF;

XXX - Representação Fiscal de São Paulo;

XXXI - Representação Fiscal de Campinas;

XXXII - Representação Fiscal de Bauru.

Art. 4º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Departamento de Finanças do Estado;

III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;

IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

V - Contadoria Geral do Estado;

VI - Departamento de Entidades Descentralizadas.

Art. 5º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas:

I - Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas;

II - Departamento de Compras Eletrônicas;

III - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

IV - Departamento de Qualidade e Pesquisas.

Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

I - Gabinete do Coordenador de Gestão de Pessoas;

II - Departamento de Recursos Humanos;

III - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

IV - Departamento de Planejamento e de Gestão Estratégica de Pessoas - DPGEP.

Art. 7º Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Serviços e Tecnologia Compartilhados:

I - Gabinete do Coordenador de Serviços e Tecnologia Compartilhados;

II - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

III - Unidade de Coordenação de Programa - UCP;

IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V - Centro Regional de Administração do Litoral;

VI - Centro Regional de Administração de Taubaté;

VII - Centro Regional de Administração de Sorocaba;

VIII - Centro Regional de Administração de Campinas;

IX - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

X - Centro Regional de Administração de Bauru;

XI - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XII - Centro Regional de Administração de Araçatuba;

XIII - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

XIV - Centro Regional de Administração de Marília;

XV - Centro Regional de Administração do ABCD;

XVI - Centro Regional de Administração de Guarulhos;

XVII - Centro Regional de Administração de Osasco;

XVIII - Centro Regional de Administração de Araraquara;

XIX - Centro Regional de Administração de Jundiaí.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 60.926 , de 28 de novembro de 2014, e nº 61.944 , de 27 de abril de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64165/2019 de 03/04/2019

Decreto nº 63372/2018 de 03/05/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60926/2014 de 28/11/2014

Decreto nº 61944/2016 de 27/04/2016