Decreto nº 62.705/2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de ...
DECRETO Nº 62.705, DE 18 DE JULHO DE 2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, localizada na Vila Operária, Bairro Perus, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área necessária à instalação de estação elevatória de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, no município, ou a outro serviço público, localizada na Vila Operária, Bairro Perus, Município e Comarca de São Paulo, matriculada sob o nº 43.175 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MEQ-0354-153/2015 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-121/2017-SABESP, referente ao cadastro Sabesp nº 0104/066, com 586,74m2 (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Benedito Pereira e/ou outros: "área 1-2-3-4-1, parte de terra em um terreno localizado na Avenida Dr. Sylvio de Campos, no ponto onde faz fundo para o Córrego das Laranjeiras; daí segue pelo referido córrego com azimute de 294º10`24" por 25,13m até o ponto aqui designado "2"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 47º37`56" por 26,41m até o ponto aqui designado "3"; segue confrontando com área remanescente com azimute de 127º49`01" por 28,10m até o ponto aqui designado "4"; segue pelo alinhamento da Avenida Sylvio de Campos com azimute de 239º58`55" por 21,70m até o ponto inicial "1", fechando o perímetro".
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.