Decreto nº 62.706/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.706, DE 18 DE JULHO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Campinas, de um terreno com 4,60ha (quatro hectares e sessenta ares), contendo edificações, parte de área maior do imóvel denominado Centro Experimental Central, situado no quadrilátero constituído pela Rodovia Zeferino Vaz, Vila Costa e Silva, Rua Latino Coelho e Avenida Theodureto de Camargo, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3202, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 12.597/2016 (SG-450.423/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.