Estadual · São Paulo

Decreto nº 62.712/2017

Extingue, na Casa Civil, do Gabinete do Governador, os Escritórios Regionais - ERs que especifica e dá providências correlatas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 62.712, DE 21 DE JULHO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 63367 /2018) Extingue, na Casa Civil, do Gabinete do Governador, os Escritórios Regionais - ERs que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na Casa Civil, do Gabinete do Governador, os Escritórios Regionais - ERs das Regiões Metropolitanas adiante indicadas, da Unidade de Relacionamento com Municípios, da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios: I - de São Paulo; II - da Baixada Santista; III - do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

Art. 2º A alínea "a" do inciso II do artigo 10 do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Escritórios Regionais - ERs, sendo 1 (um) para cada uma das seguintes Regiões Administrativas: 1. de Araçatuba; 2. de Barretos; 3. de Bauru; 4. de Campinas; 5. Central; 6. de Franca; 7. de Itapeva; 8. de Marília; 9. de Presidente Prudente; 10. de Registro; 11. de Ribeirão Preto; 12. de São José do Rio Preto; 13. de Sorocaba;". (NR)

Art. 3º Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação: I - ao artigo 10, o parágrafo único: "Parágrafo único. O Escritório Regional da Região Administrativa Central é sediado em São Carlos."; II - ao inciso I do artigo 31, a alínea "c": "c) no âmbito dos municípios integrantes de regiões administrativas ou metropolitanas não abrangidas pela alínea "a" do inciso II do artigo 10 deste decreto, as previstas no inciso II deste artigo.".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de julho de 2017. Retificação do D.O. de 22-7-2017 No referendo leia-se como segue e não como constou: Fabricio Cobra Arbex Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil