Decreto nº 62.715/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m - leste/oeste da Rodovia M ...
DECRETO Nº 62.715, DE 25 DE JULHO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m - leste/oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/001, nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/002, nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/003, nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/004, nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/001, nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/003, nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-021.216/2016-SG, necessários às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m - Leste/Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 10.402,79m2 (dez mil, quatrocentos e dois metros quadrados, setenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 "leste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DESPM00300E-535.542-319-D01/001, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer aos Irmãos Biagi Ltda. e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.654.906,963 e E=553.577,723, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 270º04`18,39" e distância de 34,859m; 2-3 em linha reta com azimute de 274º32`31,39" e distância de 36,551m; 3-4 em linha reta com azimute de 5º40`46,58" e distância de 3,767m; 4-5 em linha reta com azimute de 95º25`33,95" e distância de 39,170m; 5-1 em linha reta com azimute de 95º20`12,23" e distância de 32,067m, perfazendo uma área de 182,80m2 (cento e oitenta e dois metros quadrados, oitenta decímetros quadrados);
II - área 2 "leste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/002, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Elcio Luiz Nobre Cruz e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas, N=7.654.972,963 e E=552.952,320, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 189º46`33,68" e distância de 11,383m; 2-3 em linha reta com azimute de 278º56`36,04" e distância de 63,410m; 3-4 em linha reta com azimute de 348º31`56,00" e distância de 16,260m; 4-5 em linha reta com azimute de 95º09`38,76" e distância de 35,247m; 5-1 em linha reta com azimute de 109º13`37,23" e distância de 34,632m, perfazendo uma área de 1.025,88m2 (um mil, vinte e cinco metros quadrados, oitenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3 "leste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/002, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Garcia e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.654.998,044 e E=552.765,490, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 175º04`12,92" e distância de 7,326m; 2-3 em linha reta com azimute de 278º56`36,04" e distância de 48,962m; 3-4 em linha reta com azimute de 275º25`26,70" e distância de 82,163m; 4-5 em linha reta com azimute de 275º25`26,15" e distância de 45,88m; 5-1 em linha reta com azimute de 275º28`42,58" e distância de 66,66m; 6-7 em linha reta com azimute de 13º34`34,53" e distância de 4,143m; 7-8 em linha reta com azimute de 95º20`59,06" e distância de 49,611m; 8-9 em linha reta com azimute de 95º09`50,62" e distância de 62,337m; 9-10 em linha reta com azimute de 95º21`05,39" e distância de 99,897m; 10-1 em linha reta com azimute de 96º15`42,97" e distância de 29,836m, perfazendo uma área de 1.142,84m2 (um mil, cento e quarenta e dois metros quadrados, oitenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 "leste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/002, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a João Geralde Junior e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.020,851 e E=552.524,892, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 193º34`34,53" e distância de 4,143m; 2-3 em linha reta com azimute de 275º28`42,58" e distância de 67,714m; 3-4 em linha reta com azimute de 185º28`42,58" e distância de14,076m; 4-5 em linha reta com azimute de 275º28`42,58` e distância de 24,178m; 5-6 em linha reta com azimute de 5º04`46,36" e distância de 17,668m; 6-7 em linha reta com azimute de 95º12`58,34" e distância de 76,251m; 7-1 em linha reta com azimute de 94º55`02,05" e distância de 16,349m, perfazendo uma área de 692,70m2 (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
V - área 5 "leste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/003, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a João Geralde Junior e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.062,662 e E=552.070,569, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 272º23`55,61" e distância de 94,948m; 2-3 em linha reta com azimute de 275º15`22,49" e distância de 36,980m; 3-4 em linha reta com azimute de 275º05`27,67" e distância de 100,767m; 4-5 em linha reta com azimute de 275º03`01,77" e distância de 91,517m; 5-6 em linha reta com azimute de 278º23`56,90" e distância de 76,076m; 6-7 em linha reta com azimute de 94º55`47,04" e distância de 63,161m; 7-8 em linha reta com azimute de 95º04`42,62" e distância de 57,163m; 8-9 em linha reta com azimute de 95º06`13,36" e distância de 94,578m; 9-10 em linha reta com azimute de 94º57`39,41" e distância de 53,345m; 10-11 em linha reta com azimute de 95º10`35,03" e distância de 47,239m; 11-1 em linha reta com azimute de 95º13`16,22" e distância de 84,571m, perfazendo uma de 1.440,06m2 (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados, seis decímetros quadrados);
VI - área 6 "leste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/003, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a João Geralde Junior e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.106,337 e E=551.589,286, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 249º37`57,49" e distância de 37,263m; 2-3 em linha reta com azimute de 275º04`46,36" e distância de 24,206m; 3-4 em linha reta com azimute de 5º04`46,36" e distância de 14,633m; 4-5 em linha reta com azimute de 269º28`16,02" e distância de 49,234m; 5-6 em linha reta com azimute de 72º07`40,92" e distância de 16,651m; 6-7 em linha reta com azimute de 95º01`32,25" e distância de 39,109m; 7-1 em linha reta com azimute de 95º27`06,38" e distância de 52,411m, perfazendo uma área de 818,70m2 (oitocentos e dezoito metros quadrados, setenta decímetros quadrados);
VII - área 7 "leste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/004, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Marilene Magri Marques e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.351,936 e E=548.909,216, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 185º36`37,97" e distância de24,650m; 2-3 em linha reta com azimute de 276º42`57,43" e distância de15,020m; 3-4 em linha reta com azimute de 6º42`57,43" e distância de20,65m; 4-5 em linha reta com azimute de 276º00`41,35" e distância de162,930m; 5-6 em linha reta com azimute de 274º58`52,34" e distância de167,488m; 6-7 em linha reta com azimute de 275º51`15,72" e distância de23,616m; 7-8 em linha reta com azimute de 349º10`28,57" e distância de2,102m; 8-9 em linha reta com azimute de 94º35`44,33" e distância de13,674m; 9-10 em linha reta com azimute de 95º04`23,59" e distância de128,759m; 10-11 em linha reta com azimute de 95º22`50,65" e distância de208,617m; 11-1 em linha reta com azimute de 95º36`13,29" e distância de18,192m perfazendo uma área de 1.258,51m2 (um mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados, cinquenta e um decímetros quadrados);
VIII - área 8 "leste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300E-535.542-319-D01/004, localiza-se do lado direito da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Eduardo Calil Otoboni e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.385,757 e E=548.541,529, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 169º10`28,60" e distância de2,102m; 2-3 em linha reta com azimute de 275º51`15,72" e distância de36,241m; 3-4 em linha reta com azimute de 213º26`19,12" e distância de9,497m; 4-5 em linha reta com azimute de 307º48`57,31" e distância de15,885m; 5-6 em linha reta com azimute de 275º50`51,78" e distância de17,183m; 6-7 em linha reta com azimute de 273º01`06,96" e distância de140,315m; 7-8 em linha reta com azimute de 5º45`21,46" e distância de7,049m; 8-1 em linha reta com azimute de 95º20`00,91" e distância de210,858m, perfazendo uma área de 786,50m2 (setecentos e oitenta e seis metros quadrados, cinquenta decímetros quadrados);
IX - área 1 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/001, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Vicente de Paula de Almeida Prado e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.052,805 e E=552.933,295, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275º18`34,83" e distância de 93,054m; 2-3 em linha reta com azimute de 91º34`1,16" e distância de 79,553m; 3-4 em linha reta com azimute de 93º19`41,42" e distância de 13,303m; 4-1 em linha reta com azimute de 181º30`11,38" e distância de 5,665m, perfazendo uma área de 279,27m2 (duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
X - área 2 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/001, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Vicente de Paula de Almeida Prado e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.096,381 e E=552.461,409, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275º05`58,98" e distância de 20,197m; 2-3 em linha reta com azimute de 6º51`55,17" e distância de 28,473m; 3-4 em linha reta com azimute de 93º46`29,06" e distância de 15,214m; 4-1 em linha reta com azimute de 176º58`50,65" e distância de 29,103m, perfazendo uma área de 507,23m2 (quinhentos e sete metros quadrados, vinte e três decímetros quadrados);
XI - área 3 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/003, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Riquena Neto & Cia Ltda e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.262,787 e E=550.650,730, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275º10`33,56" e distância de 99,607m; 2-3 em linha reta com azimute de 275º10`33,60" e distância de 187,138m; 3-4 em linha reta com azimute de 91º57`05,55" e distância de 21,769m; 4-5 em linha reta com azimute de 95º10`40,17" e distância de 117,162m; 5-6 em linha reta com azimute de 33º26`56,02" e distância de 4,718m; 6-7 em linha reta com azimute 95º57`34,05" e distância de 19,683m; 7-8 em linha reta com azimute 142º18`07,15" e distância de 5,188m; 8-9 em linha reta com azimute 95º03`14,39" e distância de 22,798m; 9-10 em linha reta com azimute 95º03`13,70" e distância de 69,788m; 10-1 em linha reta com azimute 98º03`34,14" e distância de 29,856m, perfazendo uma área de 430,68m2 (quatrocentos e trinta metros quadrados, sessenta e oito decímetros quadrados);
XII - área 4 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/003, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Riquena Neto & Cia Ltda e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.295,030 e E=550.297,735, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275º43`6,68" e distância de 8,548m; 2-3 em linha reta com azimute de 5º6`13,36" e distância de 4,641m; 3-4 em linha reta com azimute de 95º6`13,36" e distância de 8,549m; 4-1 em linha reta com azimute de 185º6`13,36" e distância de 4,733m, perfazendo uma área de 40,06m2 (quarenta metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XIII - área 5 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/003, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a ZBN Industria Mecânica Ltda. e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.304,136 e E=550.201,527, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 275º10`14,21" e distância de 172,040m; 2-3 em linha reta com azimute 16º17`44,17" e distância de 5,746m; 3-4 em linha reta com azimute 106º17`44,17" e distância de 17,228m; 4-5 em linha reta com azimute 94º22`23,27" e distância de 47,762m; 5-6 em linha reta com azimute 95º26`40,02" e distância de 39,984m; 6-7 em linha reta com azimute 53º28`19,61" e distância de 8,542m; 7-8 em linha reta com azimute 144º19`22,94" e distância de 8,133m; 8-9 em linha reta com azimute 94º36`44,06" e distância de 12,995m; 9-1 em linha reta com azimute 98º32`05,98" e distância de 41,666m, perfazendo uma área de 458,39m2 (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
XIV - área 6 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Arthur Yassuhiro Ugava e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.387,177 e E=549.301,908, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275º12`15,10" e distância de 145,595m; 2-3 em linha reta com azimute de 84º32`12,61" e distância de 12,489m; 3-4 em linha reta com azimute de 92º19`31,33" e distância de 67,325m; 4-5 em linha reta com azimute de 95º48`59,56" e distância de 49,793m; 5-6 em linha reta com azimute de 85º26`19,898" e distância de 15,181m; 6-1 em linha reta com azimute de 175º26`19,89" e distância de 7,850m, perfazendo uma área de 655,12m2 (seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados, doze decímetros quadrados);
XV - área 7 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Arthur Yassuhiro Ugava e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.417,096 e E=548.985,377, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 274º56`30,64" e distância de 57,380m; 2-3 em linha reta com azimute de 274º51`48,61" e distância de 10,816m; 3-4 em linha reta com azimute de 6º00`27,38" e distância de 19,272m; 4-5 em linha reta com azimute de 96º00`30,41" e distância de 10,738m; 5-6 em linha reta com azimute de 186º 00` 20,93" e distância de 14,097m; 6-1 em linha reta com azimute de 99º 53` 19,53" e distância de 57,577m, perfazendo uma área de 348,25m2 (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
XVI - área 8 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Oswaldo Mestrener e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.422,956 e E=548.917,433, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 274º57`43,62" e distância de 10,740m; 2-3 em linha reta com azimute de 6º00`33,53" e distância de 19,467m; 3-4 em linha reta com azimute de 96º00`11,31" e distância de 10,739m; 4-1 em linha reta com azimute de 186º00`27,38" e distância de 19,272m, perfazendo uma área de 207,99m2 (duzentos e sete metros quadrados, noventa e nove decímetros quadrados);
XVII - área 9, "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Oswaldo Mestrener e/ou outros, no ponto "1" de coordenadas, N 7.655.425,732, E 548.885,240, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: 1-2 em linha reta com azimute de 274º 55` 43,98" e distância de 7,243m; 2-3 em linha reta com azimute de 4º 55` 43,98" e distância de 5,246m; 3-4 em linha reta com azimute de 95º 06` 13,36" e distância de 7,259m0; 4-1 em linha reta com azimute de 185º 06` 13,36" e distância de 5,234m, perfazendo uma área de 37,96m2 (trinta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
XVIII - área 10 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Oswaldo Mestrener e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.435,601 e E=548.772,326, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 273º 52` 32,41" e distância de 9,751m; 2-3 em linha reta com azimute de 5º 06` 13,36" e distância de 6,324m; 3-4 em linha reta com azimute de 95º06` 13,36" e distância de 9,749m; 4-1 em linha reta com azimute de 185º 06` 13,36" e distância de 6,114m, perfazendo uma área de 60,63m2 (sessenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XIX - área 11 "oeste", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM00300D-535.542-419-D01/004, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, sentido São Paulo, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a José Oswaldo Mestrener e/ou outros, inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.655.447,691 e E=548.636,431, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 281º27`30,84" e distância de 7,655m; 2-3 em linha reta com azimute de 306º19`3,08" e distância de 5,107m; 3-4 em linha reta com azimute de 95º06`13,36" e distância de 12,023m; 4-1 em linha reta com azimute de 185º53`11,98" e distância de 3,494m, perfazendo uma área de 29,22m2 (vinte e nove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.