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Decreto nº 62.716/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.716, DE 25 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel onde se encontra instalada a Escola Estadual "Professor Nelson Gomes Caetano", localizado na Rua Antônio Sérgio de Matos, nº 1.910, consistente na Área Institucional nº 04 do Loteamento denominado "Conjunto Habitacional Tucuruvi B", Município de São Paulo, cujo terreno mede 4.822,37m2 (quatro mil, oitocentos

e vinte e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) e contém benfeitorias, objeto das matrículas nº s 54.745 e 54.746 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado no expediente SE nº 3858/2016 (SG-621.076/17).

Parágrafo único. O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de unidade escolar.

Art. 2º O comodato de que trata este decreto será efetivado por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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