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Decreto nº 62.723/2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

DECRETO Nº 62.723, DE 27 DE JULHO DE 2017

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-26/17, de 7-4-2017, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 171 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000,

com a seguinte redação:

"Art. 171. (IPT - MATERIAIS DE REFERÊNCIA) - Operações de saídas de mercadorias identificadas como "materiais de referência", realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A - IPT, inscrito no CNPJ sob o número 60.633.674/0001-55 (Convênio ICMS-26/2017).

§ 1º As mercadorias beneficiadas com a isenção são os "materiais de referência" relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-26/2017, de 7-4-2017, que são as substâncias ou artefatos com uma ou mais propriedades suficientemente bem determinadas e que podem ser utilizados na calibração de equipamentos, no acompanhamento e na avaliação de operadores, no controle e atribuição de valores a outros materiais e para o desenvolvimento de metodologias.

§ 2º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-26/2017, de 7-4-2017." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de julho de 2017.

OFÍCIO GS-CAT Nº 569/2017

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias identificadas como "materiais de referência", realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A - IPT.

Os materiais de referência são as substâncias ou artefatos com uma ou mais propriedades suficientemente bem determinadas e que podem ser utilizados na calibração de equipamentos, no acompanhamento e na avaliação de operadores, no controle e atribuição de valores a outros materiais e para o desenvolvimento de metodologias.

A lista das mercadorias beneficiadas consta do Anexo Único do Convênio ICMS-26/2017, de 7 de abril de 2017, que autorizou o benefício.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45490/2000 de 30/11/2000