Decreto nº 62.729/2017
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar .
DECRETO Nº 62.729, DE 28 DE JULHO DE 2017
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462 , de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 57.462 , de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de
§ 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual
Parágrafo único como
§ 1º:
"§ 2º O prazo a que alude o "caput" deste artigo poderá, em caso excepcional, ser prorrogado pelo Governador mediante a apresentação de justificativa fundamentada do Secretário da Educação.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64902/2020 de 01/04/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57462/2011 de 26/10/2011