Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.729/2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar .

DECRETO Nº 62.729, DE 28 DE JULHO DE 2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462 , de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 57.462 , de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de

§ 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual

Parágrafo único como

§ 1º:

"§ 2º O prazo a que alude o "caput" deste artigo poderá, em caso excepcional, ser prorrogado pelo Governador mediante a apresentação de justificativa fundamentada do Secretário da Educação.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64902/2020 de 01/04/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57462/2011 de 26/10/2011