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Decreto nº 62.730/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, do imóvel que especifica, situado no Município de São Pau ...

DECRETO Nº 62.730, DE 28 DE JULHO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, do imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, do imóvel situado na Rua Guaicurus, nº 1.274/1.374, Subdistrito da Lapa, no Município de São Paulo, contendo 7.074,45m2 (sete mil e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de terreno e 6.223,87m2 (seis mil, duzentos e vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 46040, conforme identificado nos autos do processo SDECTI-85/17 (SG-272.944/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 37.531 , de 27 de setembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37531/1993 de 27/09/1993