Decreto nº 62.731/2017
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa São Martinho S.A., o imóvel que especifica .
DECRETO Nº 62.731, DE 28 DE JULHO DE 2017
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa São Martinho S.A, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação da empresa São Martinho S.A, sem quaisquer ônus ou encargos, uma área contendo 4,3093ha, parte de área maior objeto da matrícula nº 6.083, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DER 015048/07/0004/00/2017 (SLT-504.065/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto integrará a malha viária da SP 306 - Rodovia Luiz Ometto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.