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Decreto nº 62.735/2017

Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo) .

DECRETO Nº 62.735, DE 28 DE JULHO DE 2017

Transfere à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 37 da Lei Complementar nº 1.010 , de 1º de junho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos à São Paulo Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP (antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo).

Art. 2º A Presidência da São Paulo Previdência - SPPREV e a Superintendência do atual Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP adotarão as providências necessárias à efetivação registral desta transferência.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.

ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 62.735, de 28 de julho de 2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.