Estadual · São Paulo

Decreto nº 62.739/2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 62.282, de 2 de dezembro de 2016, que instituiu o subprograma PPAIS - Leite no âmbito do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591, ...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 62.739, DE 31 DE JULHO DE 2017

(Revogado pelo Decreto nº 66951 /2022) Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 62.282 , de 2 de dezembro de 2016, que instituiu o subprograma PPAIS - Leite no âmbito do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social - PPAIS, a que se refere a Lei nº 14.591 , 14 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755 , 24 de janeiro de 2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 62.282 , de 2 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescentado de parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Para a operacionalização do Subprograma PPAIS "Leite e Derivados" deverá ser observado o valor máximo de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por ano, por agricultor.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2017 GERALDO ALCKMIN Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2017.