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Decreto nº 62.743/2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Piracicaba e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.743, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Piracicaba e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional de Piracicaba.

Art. 2º O Hospital Regional de Piracicaba tem por objeto a prestação de assistência médico-hospitalar, potencialmente cirúrgico de abrangência regional, priorizando a cirurgia eletiva de média e alta complexidade e de urgência e emergência, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, complementar as redes de atenção disponíveis na região do DRS-X Piracicaba.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional de Piracicaba.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.