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Decreto nº 62.744/2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.744, DE 01 DE AGOSTO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu.

Art. 2º O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu, tem por finalidade a realização de consultas, exames médicos e pequenas cirurgias, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Botucatu.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62907/2017 de 31/10/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.