Decreto nº 62.764/2017
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.691, de 29 de julho de 2014, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas que especifica .
DECRETO Nº 62.764, DE 04 DE AGOSTO DE 2017
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 60.691 , de 29 de julho de 2014, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 60.691 , de 29 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Art. 1º-Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, localizadas na Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, Municípios de Presidente Prudente, Pirapozinho, Tarabaí e Estrela do Norte, descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais do nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/002 ao nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/010; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/012; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/013; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/021; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/022; do nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/024 ao nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/030; do nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/033 ao nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/044; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/845; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/846; do nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/047 ao nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/052; do nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/854 ao nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/856; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/057; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/861; do nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/062 ao nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/075; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/077; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/079; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/080; do nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/082 ao nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/084; nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/086; nº CD-P0000425-455.524-000-D02/090 e nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/895, e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 267414/01/DER/2014-SLT, volumes I a XII e 021089/07/DER/2017-SLT volumes I e II, necessárias às obras e serviços de duplicação da pista entre o km 462+650m e km 478+200m; recuperação e melhorias da pista do km 454+560m ao km 462+650m e do km 478+200m ao km 523+700m; remodelação geométrica e implantação de dispositivos nos km 456+500m, km 457+0,00m, km 459+0,00m, km 461+800m, km 463+400m, km 460+0,00m, km 470+200m, km 473+200m, km 474+600m, km 475+800m, km 476+100m, km 481+0,00m, km 484+500m, km 488+200m, km 501+0,00m, km 505+700m, km 506+900m e km 521+0,00m, com área total de 275.329,34m2 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), na seguinte conformidade:"; (NR)
II - os incisos XLV e XLVI:
"XLV - cadastro 45, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/845, com 1.168,94m2 (um mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22970+14,18m e a 22979+6,26m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.007,79 e E=456.807,88 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 199º39`11" e distância de 10,86m; "2-3" com azimute de 239º15`53" e distância de 142,60m; "3-4" com azimute de 257º19`25" e distância de 22,28m; "4-5" com azimute de 58º41`31" e distância de 46,36m; "5-6" com azimute de 59º11`54" e distância de 43,03m; "6-7" com azimute de 59º05`51" e distância de 48,95m e "7-1" com azimute de 60º21`14" e distância de 33,81m;
XLVI - cadastro 46, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/846, com 675,66 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22964+6,95m e 22966+0,00m do eixo de projeto da pista esquerda da rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.083,53 e E=456.910,91 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 196º14`25" e distância de 28,38m; "2-3" com azimute de 239º15`53" e distância de 35,92m; "3-4" com azimute de 19º30`04" e distância de 30,71m e "4-1" com azimute de 59º44`07" e distância de 33,06m;"; (NR)
III - os incisos LIII, LIV e LV:
"LIII - cadastro 54, a área ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/854, com 9.207,43m2 (nove mil, duzentos e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22954+8,48m e 22964+6,95m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.183,26 e E=457.081,16 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 199º19`38" e distância de 23,13m; "2-3" com azimute de 199º19`13" e distância de 47,89m; "3-4" com azimute de 199º19`13" e distância de 42,58m; "4-5" com azimute de 238º47`32" e distância de 15,15m; "5-6" com azimute de 252º56`37" e distância de 8,05m; "6-7" com azimute de 264º05`39" e distância de 38,32m; "7-8" com azimute de 281º39`05" e distância de 43,96m; "8-9" com azimute de 255º51`37" e distância de 25,73m; "9-10" com azimute de 239º15`53" e distância de 16,09m; "10-11" com azimute de 16º14`25" e distância de 28,38m e "11-1" com azimute de 59º38`14" e distância de 197,32m;
LIV - cadastro 55, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/855, com 69,52m2 (sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22951+16,54m e 22952+5,36m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, no Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.169,82 e E=457.146,60 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 180º04`23" e distância de 22,46m; "2-3" com azimute de 269º18`44" e distância de 3,69m; "3-4" com azimute de 356º22`00" e distância de 10,71m e "4-1" com azimute de 20º24`18" e distância de 12,61m;
LV - cadastro 56, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/856, com 9.126,91m2 (nove mil, cento e vinte e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22935+8,73m e 22950+2,45m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.373,75 e E=457.410,94 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 187º15`09" e distância de 12,43m; "2-3" com azimute de 233º30`34" e distância de 112,98m; "3-4" com azimute de 224º59`41" e distância de 42,66m; "4-5" com azimute de 229º26`28" e distância de 40,56m; "5-6" com azimute de 224º07`53" e 38,18m; "6-7" com azimute de 244º34`13" e distância de 35,48m; "7-8" com azimute de 269º19`40" e distância de 11,19m; "8-9" com azimute de 221º35`49" e distância de 22,42m; "9-10" com azimute de 192º26`01" e distância de 37,46m; "10-11" com azimute de 186º48`02" e distância de 28,77m; "11-12" com azimute de 267º58`17" e distância de 3,25m; "12-13" com azimute de 357º25`52" e distância de 29,03m; "13-14" com azimute de 358º57`19" e distância de 39,68m; "14-15" com azimute de 6º59`06" e distância de 11,29m; "15-16" com azimute de 9º18`25" e distância de 24,45m; "16-17" com azimute de 59º17`03" e distância de 49,73m; "17-18" com azimute de 54º31`05" e distância de 37,42m; "18-19" com azimute de 51º24`29" e distância de 47,81m; "19-20" com azimute de 59º44`06" e distância de 29,55m; "20-21 com azimute de 60º01`58" e distância de 64,22m e "21-1" com azimute de 60º18`20" e distância de 66,47m;"; (NR)
IV - o inciso LIX:
"LIX, cadastro 61:
a) área 61A, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/861, com 1.485,10m2 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e dez decímetros quadrados) localiza-se entre as estacas 22950+17,63m e 22954+8,48m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.211,88 e E=457.146,65 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 183º31`47" e distância de 28,58m "2-3" com azimute de 172º49`03" e distância de 13,65m; "3-4" com azimute de 200º24`18" e distância de 12,61m; "4-5" com azimute de 356º22`00" e distância de 18,74m; "5-6" com azimute de 328º34`58" e distância de 8,62m; "6-7" com azimute de 297º47`48" e distância de 6,94m; "7-8" com azimute de 280º48`39" e distância de 5,38m; "8-9" com azimute de 258º35`21" e distância de 9,16m; "9-10" com azimute de 244º56`21" e distância de 19,38m; "10-11" com azimute de 232º06`42" e distância de 8,50m; "11-12" com azimute de 237º38`13" e distância de 21,72m; "12-13" com azimute de 19º19`38" e distância de 23,13m; "13-14" com azimute de 60º40`06" e distância de 20,13m; "14-15" com azimute de 51º59`29" e distância de 13,54m; "15-16" com azimute de
67º12`15" e distância de 31,99m; "16-17" com azimute de 82º01`37" e distância de 3,35m e "17-1" com azimute de 118º39`30" e distância de 5,09m;
b) área 61B, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/861, com 105,45m2 (cento e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22956+18,99m e 22958+9,45m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.116,25 e E=457.057,66 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 183º39`37" e distância de 14,57m; "2-3" com azimute de 202º28`14" e distância de 17,62m; "3-4" com azimute de 214º27`44" e distância de 11,35m e "4-1" com azimute de 19º19`13" e distância de 42,58m;";(NR)
V - o inciso LXXXII:
"LXXXII - cadastro 90, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/090, com 3.784,54m2 (três mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 23645+6,14m e 23670+10,74m do eixo de projeto da SP-425, Rodovia Assis Chateaubriand, do lado direito no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Pirapozinho, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.537.200,144 e E=450.307,191e pelos seguintes segmentos: "1-2" com azimute de 260º25`24" e distância de 14,47m; "2-3" com azimute de 244º54`50" e distância de 78,02m; "3-4" com azimute de 251º42`44" e distância de 36,88m; "4-5" com azimute de 266º02`13" e distância de 11,52m; "5-6" com azimute de 302º59`20" e distância de 240,38m; "6-7" com azimute de 283º56`34" e distância de 106,64m; "7-8" com azimute de 90º03`38" e distância de 13,14m; "8-9" com azimute de 83º38`44" e distância de 16,50m; "9-10" com azimute de 72º37`51" e distância de 9,81m; "10-11" com azimute de 81º20`02" e distância de 9,96m; "11-12" com azimute de 98º59`25" e distância de 21,55m; "12-13" com azimute de 116º33`41" e distância de 8,88m; "13-14" com azimute de 129º25`33" e distância de 11,08m; "14-15" com azimute de 144º17`49" e distância de 13,61m; "15-16" com azimute de 101º07`13" e distância de 13,86m; "16-17" com azimute de 105º48`45" e distância de 13,28m; "17-18" com azimute de 140º49`56" e distância de 11,08m; "18-19" com azimute de 113º19`39" e distância de 9,63m; "19-20" com azimute de 97º26`13" e distância de 16,79m; "20-21" com azimute de 118º31`18" e distância de 24,43m; "21-22" com azimute de 138º15`38" e distância de 51,85m; "22-23" com azimute de 123º48`25" e distância de 87,69m; "23-24" com azimute de 110º44`53" e distância de 16,79m; "24-25" com azimute de 95º52`32" e distância de 20,67m; "25-26" com azimute de 79º19`20" e distância de 21,66m; "26-27" com azimute de 65º15`43" e distância de 103,43m e "27-1" com azimute de 161º48`35" e distância de 9,22m.". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 60.691 , de 29 de julho de 2014, o inciso LXXXIII com a seguinte redação:
"LXXXIII - cadastro 95, área a declarada de utilidade pública conforme planta nº CD-SP0000425-455.524-000-D02/895, com 194,94m2 (cento e noventa e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 22933+8,57m e 22935+8,73m do eixo de projeto da pista esquerda da Rodovia Assis Chateaubriand, SP-425, no sentido de Presidente Prudente à divisa com o Estado do Paraná, Município e Comarca de Presidente Prudente, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.547.393,49 e E=456.445,08 e pelos segmentos "1-2" com azimute de 228º04`40" e distância de 48,00m; "2-3" com azimute de 7º15`09" e distância de 12,43m e "3-1" com azimute de 59º57`50" e distância de 39,44m.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I, XI, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXIII, XXXI, XXXII, LVII, LVIII e LXXX, do artigo 1º do Decreto nº 60.691 , de 29 de julho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60691/2014 de 29/07/2014