Decreto nº 62.765/2017
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.765, DE 04 DE AGOSTO DE 2017
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba.
Art. 2º O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba, tem por finalidade a realização de consultas, exames médicos e pequenas cirurgias, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço de Reabilitação Lucy Montoro, de Sorocaba.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 62908/2017 de 31/10/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.