Decreto nº 62.767/2017
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiraspoliciais civis em exercício na Secretaria daSegurança Pública.
DECRETO Nº 62.767, DE 04 DE AGOSTO DE 2017
Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013 , de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013 , de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:
I - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2017, o restante será gozado no exercício de 2018;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2018, devendo eventual saldo ser usufruído no exercício de 2019.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Fabricio Cobra Arbex
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25013/1986 de 16/04/1986