Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.777/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.777, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Suzano, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Suzano, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 19 , de 23 de agosto de 1995, um terreno localizado na Rua Bernardo José Pereira Sobrinho, nº 401, Bairro Jardim Cacique, naquele Município, contendo 3.576,66m² (três mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), inserido em área maior, objeto da Inscrição nº 07, do Livro 08, do Registro Especial, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Suzano, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-16847-859443/ 2008 (SG-736.335/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EE "Professor Joviano Satler de Lima" (antiga EE Jardim Luella II).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 19/1995 de 23/08/1995