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Decreto nº 62.778/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.778, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da São Paulo Previdência - SPPREV, de área contendo 47,70m² (quarenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizada no piso térreo das dependências do imóvel ocupado pela Sede Regional da Secretaria da Fazenda em Ribeirão Preto, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.550, Riberania, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 15.692, conforme identificado nos autos do processo SF nº 23706-230384/2017 (SG-541.775/17).

Parágrafo único. A sala de que trata o "caput" deste artigo será destinada ao atendimento aos servidores públicos aposentados, que residem na cidade e região.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.