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Decreto nº 62.779/2017

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A, os imóveis que especifica.

DECRETO Nº 62.779, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da empresa Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A, os imóveis que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação da empresa Vale do Mogi Empreendimentos Imobiliários S/A, sem quaisquer ônus ou encargos, 3 (três) áreas contendo respectivamente 16,5458ha, 0,8911ha e 9,8092ha, objeto das matrículas nº s 83.289, 83.288 e 83.406, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e 2º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos dos processos 015053/07/DER/2017 (SLT-671.236/17), 015045/07/DER/2017 (SLT-461.085/17) e 005689/07/0000/00/2017 SLT-461.049/17).

Parágrafo único. Os imóveis de que trata este decreto integrarão a malha viária da SP 306 - Rodovia Luiz Ometto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.