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Decreto nº 62.780/2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, do km 11+500m ao ...

DECRETO Nº 62.780, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, do km 11+500m ao km 13+200m, leste, Município de Hortolândia, Comarcas de Campinas e Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001 e nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/002 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-023.456/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Bento Antônio de Moraes, SP-101, do km 11+500m ao km 13+200m, leste, Município de Hortolândia, Comarcas de Campinas e Sumaré, com área total de 2.065,67m² (dois mil, sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, leste, lote designado pelo número 01 (um) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+500m, leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Eliana Barboza Ramos e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.986,358 e E=273.210,193, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 0,563m; 2-3 em linha reta com azimute de 58º28`21,33" e distância de 16,924m; 3-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 16,924m, perfazendo uma área de 4,76m² (quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

II - área 2, leste, lote designado pelo número 20 (vinte) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+540m, leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.975,337 e E=273.193,500, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 1,228m; 2-3 em linha reta com azimute de 58º28`21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 0,563m; 4-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 17,91m² (dezessete metros quarados e noventa e um decímetros quadrados);

III - área 3, leste, lote designado pelo número 19 (dezenove) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+560m, leste do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.964,317 e E=273.176,807, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 1,893m; 2-3 em linha reta com azimute de 58º28`21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 1,228m; 4-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 31,21m² (trinta e um metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

IV - área 4, leste, lote, designado pelo número 18 (dezoito) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+580m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré-SP, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.953,296 e E=273.160,114, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 2,559m; 2-3 em linha reta com azimute de 58º28`21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 1,893m; 4-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 44,52m² (quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

V - área 5, leste, lote designado pelo número 17 (dezessete) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+600m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Tatiana Arouca Costa e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.942,275 e E=273.143,421, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 3,224m; 2-3 em linha reta com azimute de 58º28`21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 2,559m; 4-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 57,82m² (cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

VI - área 6, leste, lote designado pelo número 16 (dezesseis) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+620m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.931,254 e E=273.126,728, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 3,889m; 2-3 em linha reta com azimute de 58º28`21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 3,224m; 4-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 71,13m² (setenta e um metros quadrados e treze decímetros quadrados);

VII - área 7, leste, lote designado pelo número 15 (quinze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+640m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.464.920,233 e E=273.110,035, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 4,554m; 2-3 em linha reta com azimute de 58º28`21,33" e distância de 20,003m; 3-4 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 3,889m; 4-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 84,43m² (oitenta e quatro metros quadrados, quarenta e três decímetros quadrados);

VIII - área 8, leste, lote designado pelo número 14 (quatorze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+660m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos Costa e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.464.909,212 e E=273.093,342, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 5,175m; 2-3 em linha reta com azimute de 58º11`56,73" e distância de 9,308m; 3-4 em linha reta com azimute de 58º28`21,33" e distância de 10,694m; 4-5 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 4,554m; 5-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 97,53m² (noventa e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

IX - área 9, leste, lote designado pelo número 13 (treze) da quadra 03 (três) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+680m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Bahram Chovghi Iazdi, Maria Elione Rocha Chovghi e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.464.898,192 e E=273.076,649, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 5,467m; 2-3 em linha reta com azimute de 57º8`51,14" e distância de 6,760m; 3-4 em linha reta com azimute de 57º22`0,92" e distância de 7,118m; 4-5 em linha reta com azimute de 57º44`1,76" e distância de 6,122m; 5-6 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 5,175m; 6-1 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 20,003m, perfazendo uma área de 106,87m² (cento e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

X - área 10, leste, lote designado pelo número 01 (hum) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+720m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Manacá Bens Negócios e Participações Ltda e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.464.858,300 e E=273.013,136, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 4,525m; 2-3 em linha reta com azimute de 57º8`51,14" e distância de 60,001m; 3-4 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 5,619m; 4-5 em linha reta com azimute de 236º34`1,40" e distância de 28,419m; 5-6 em linha reta com azimute de 237º6`5,74" e distância de 7,522m; 6-7 em linha reta com azimute de 238º58`25,07" e distância de 7,572m; 7-8 em linha reta com azimute de 240º2`2,77" e distância de 8,594m; 8-1 em linha reta com azimute de 242º18`54,63" e distância de 7,936m, perfazendo uma área de 337,52m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

XI - área 11, leste, lote designado pelo número 18 (dezoito) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+780m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Manacá Bens Negócios e Participações Ltda e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.849,690 e E=272.994,910, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 327º33`6,36" e distância de 1,890m; 2-3 em linha reta com azimute de 57º31`2,64" e distância de1,349 m; 3-4 em linha reta com azimute de 57º30`42,80" e distância de 1,559m; 4-5 em linha reta com azimute de 57º8`42,13" e distância de 6,087m; 5-6 em linha reta com azimute de 57º8`54,23" e distância de 5,845m; 6-7 em linha reta com azimute de 57º8`58,29" e distância de 5,161m; 7-8 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 4,525m; 8-9 em linha reta com azimute de 243º12`39,47" e distância de 6,894m; 9-10 em linha reta com azimute 244º35`11,07" e distância de 3,211m; 10-11 em linha reta com azimute de 245º23`20,33" e distância de 5,153m; 11-1 em linha reta com azimute de 246º11`34,09" e distância de 4,904m, perfazendo uma área de 66,32m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XII - área 12, leste, lote designado pelo número 17 (dezessete) da quadra 04 (quatro) do loteamento denominado Jardim Boa Vista, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101E-011.014-321-D01/001, localiza-se no km 11+800m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a João Carlos da Costa, Eliana Barboza Ramos e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.464.844,867 e E=272.983,011, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 60º32`43,64" e distância de 4,000m; 2-3 em linha reta com azimute de 59º27`4,91" e distância de 4,453m; 3-4 em linha reta com azimute de 58º28`49,89" e distância de 4,184m; 4-5 em linha reta com azimute de 147º33`6,36" e distância de 1,890m; 5-6 em linha reta com azimute de 246º59`33,69" e distância de 3,980m; 6-7 em linha reta com azimute de 248º2`16,51" e distância de 5,459m; 7-1 em linha reta com azimute de 248º52`16,24" e distância de 3,401m, perfazendo uma área 11,86m² (onze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

XIII - área 13, leste, a área a ser desapropriada conforme planta nº sPM00101E-011.014-321-D01/002, localiza-se no km 12+100m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Advanced Electronic Technology Ltda e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.465.014,905 e E=272.447,386, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 13º44`20,56" e distância de 7,308m; 2-3 em linha reta com azimute de 119º24`29,27" e distância de 60,686m; 3-4 em linha reta com azimute de 282º21`27,75" e distância de 6,022m; 4-5 em linha reta com azimute de 284º42`45,63" e distância de 4,124m; 5-6 em linha reta com azimute de 286º11`48,36" e distância de 4,151m; 6-7 em linha reta com azimute de 288º30`33,84" e distância de 4,315m; 7-8 em linha reta com azimute de 289º26`31,61" e distância de 3,791m; 8-9 em linha reta com azimute de 291º10`57,75" e distância de 4,649m; 9-10 em linha reta com azimute de 293º00`54,44" e distância de 4,472m; 10-11 em linha reta com azimute de 294º21`39,94" e distância de 3,287m; 11-12 em linha reta com azimute de 295º37`07,04" e distância de 2,301m; 12-13 em linha reta com azimute de 296º42`18,77" e distância de 3,562m; 13-14 em linha reta com azimute de 298º11`47,88" e distância de 3,995m; 14-15 em linha reta com azimute de 299º19`49,39" e distância de 10,546m; 15-1 em linha reta com azimute de 300º19`14,80" e distância de 4,239m, perfazendo uma área 317,86m² (trezentos e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

XIV - área 14, leste, a área a ser desapropriada conforme planta nº sPM00101E-011.014-321-D01/002, localiza-se no km 12+300m leste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Lázaro Mendes Carvalho, Nory Maria Miquelino Carvalho e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.465.095,602 e E=272.320,194, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 120º42`31,45"e distância de 14,380m; 2-3 em linha reta com azimute de 120º23`26,41"e distância de 10,869m; 3-4 em linha reta com azimute de 120º08`10,76"e distância de 6,192m; 4-5 em linha reta com azimute de 120º02`12,90"e distância de 10,684m;5-6 em linha reta com azimute de 119º49`41,36"e distância de 6,745m; 6-7 em linha reta com azimute de 119º35`51,53"e distância de 15,001m; 7-8 em linha reta com azimute de 119º24`29,27"e distância de 84,588m; 8-9 em linha reta com azimute de 193º44`20,56"e distância de 7,308m; 9-10 em linha reta com azimute de 300º19`14,80"e distância de 8,033m; 10-11 em linha reta com azimute de 287º57`29,58"e distância de 10,119m; 11-12 em linha reta com azimute de 301º05`32,06"e distância de 30,460m; 12-13 em linha reta com azimute de 314º13`34,54"e distância de 10,485m; 13-14 em linha reta com azimute de 300º03`15,18"e distância de 12,006m; 14-15 em linha reta com azimute de 293º32`09,59"e distância de 5,109m; 15-16 em linha reta com azimute de 306º34`03,95"e distância de 5,098m; 16-17 em linha reta com azimute de 301º56`18,79"e distância de 33,988m; 17-18 em linha reta com azimute de 299º53`44,33"e distância de 3,362m; 18-19 em linha reta com azimute de 300º57`13,58"e distância de 2,759m; 19-20 em linha reta com azimute de 301º50`19,92"e distância de 1,955m; 20-21 em linha reta com azimute de 303º12`48,56"e distância de 4,932m; 21-22 em linha reta com azimute de 304º43`53,51"e distância de 3,156m; 22-23 em linha reta com azimute de 306º16`55,03"e distância de 5,386m; 23-24 em linha reta com azimute de 307º50`26,97"e distância de 2,616m; 24-25 em linha reta com azimute de 309º05`00,97"e distância de 3,999m; 25-26 em linha reta com azimute de 310º31`39,06"e distância de 4,154m; 26-1 em linha reta com azimute de 315º50`20,88"e distância de 3,861m, perfazendo uma área 815,93m² (oitocentos e quinze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.