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Decreto nº 62.781/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., o imóvel necessário à execução das obras de implantação da passarela no km 338+000m - Oeste da Rodovia Marechal Ron ...

DECRETO Nº 62.781, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, o imóvel necessário à execução das obras de implantação da passarela no km 338+000m - Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD338300-338.338-019-D02/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-023.544/17-SG, necessário à execução das obras de implantação da passarela no km 338+000m - Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, com área total de 466,44m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a J.Nassif Engenharia e Comércio Ltda e/ou outros, localizado do lado direito da SP-300 na altura do km 338+000m no sentido Bauru-Araçatuba, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.527.106,670 e E=701.411,455, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 271º0`19,68" e distância de 1,934m; 2-3 em linha reta com azimute 282º21`29,54" e distância de 1,664m; 3-4 em linha reta com azimute 296º18`52,22" e distância de 2,687m; 4-5 em linha reta com azimute 311º32`28,22" e distância de 2,082m; 5-6 em linha reta com azimute 338º11`22,38" e distância de 1,875m; 6-7 em linha reta com azimute 338º11`22,38" e distância de 2,515m; 7-8 em linha reta com azimute 345º12`4,37" e distância de 55,500m; 8-9 em linha reta com azimute 76º26`20,08" e distância de 7,502m; 9-1 em linha reta com azimute 165º12`4,35" e distância de 64,370m, perfazendo um perímetro de 140,129m (cento e quarenta metros, cento e vinte e nove milímetros) e uma área de 466,44m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados, quarenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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