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Decreto nº 62.782/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., o imóvel necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 530+400m da Rodovia ...

DECRETO Nº 62.782, DE 15 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, o imóvel necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD530300-530.531-619-D01/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-023.339/17-SG, necessário às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 530+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 1.305,76m² (um mil, trezentos e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Nestlé Brasil Ltda e/ou outros, localizado do lado direito da SP-300, sentido São Paulo e que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.651.692,527 e E=558.001,548, constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 199º48`17,71" e distância de 11,556m; 2-3 em linha reta com azimute de 205º59`8,71" e distância de 18,284m; 3-4 em linha reta com azimute de 202º8`38,33" e distância de 18,532m; 4-5 em linha reta com azimute de 188º43`56,85" e distância de 18,722m; 5-6 em linha reta com azimute de 182º52`25,21" e distância de 13,826m; 6-7 em linha reta com azimute de 175º35`21,24" e distância de 16,124m; 7-8 em linha reta com azimute de 284º52`51,79" e distância de 6,535m; 8-9 em linha reta com azimute de 338º38`51,62" e distância de 9,673m; 9-10 em linha reta com azimute de 346º48`48,37" e distância de 6,595m; 10-11 em linha reta com azimute de 354º31`30,03" e distância de 13,974m; 11-12 em linha reta com azimute de 2º57`5,20" e distância de 12,892m; 12-13 em linha reta com azimute de 8º44`22,95" e distância de 9,181m; 13-14 em linha reta com azimute de 21º46`55,15" e distância de 29,322m; 14-15 em linha reta com azimute de 40º50`45,20" e distância de 10,374m; 15-16 em linha reta com azimute de 351º3`21,95" e distância de 14,574m; 16-17 em linha reta com azimute de 330º15`33,67" e distância de 5,287m; 17-18 em linha reta com azimute de 44º6`27,01" e distância de 2,849m; 18-1 em linha reta com azimute de 133º32`6,55" e distância de 23,539m.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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