Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.785/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.785, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bauru, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Ezequiel Ramos, 11-78, Vila Cardia, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 847, com 514,50m2 (quinhentos e quatorze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) de terreno e 331,72m2 (trezentos e trinta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS 1325/14 (SG/139.252/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Posto de Saúde Municipal, para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.