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Decreto nº 62.796/2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos em desnível no km 33+400m e km 40+100m da S ...

DECRETO Nº 62.796, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos em desnível no km 33+400m e km 40+100m da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, localizadas nos Municípios de Birigui e Brejo Alegre, e dá providência correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/801; nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/802; nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/802 e nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/803 e memoriais descritivos, constantes do processo 025755/07/DER/2017-SLT, necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivos em desnível no km 33+400m e km 40+100m da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, localizadas nos Municípios de Birigui e Brejo Alegre, com área total de 32.840,28m² (trinta e dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área "A", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/801, com 12.340,98m² (doze mil, trezentos e quarenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 467+11,601m e 478+0,512m do lado direito do eixo do projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido de Birigui a Turiúba, Município e Comarca de Birigui, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.657.759,31m e E=576.537,56m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 149º04`32" e distância de 8,79m; "2-3" com azimute de 157º42`26" e distância de 9,88m; "3-4" com azimute de 169º51`07" e distância de 9,56m; "4-5" com azimute de 182º09`39" e distância de 10,36m; "5-6" com azimute de 192º42`40" e distância de 7,90m; "6-7" com azimute de 201º30`39" e distância de 7,17m; "7-8" com azimute de 209º55`32" e distância de 7,69m; "8-9" com azimute de 219º08`47" e distância de 7,04m; "9-10" com azimute de 227º21`26" e distância de 7,22m; "10-11" com azimute de 236º19`47" e distância de 7,92m; "11-12" com azimute de 243º17`29" e distância de 21,53m; "12-13" com azimute de 241º56`28" e distância de 47,54m; "13-14" com azimute de 241º13`00" e distância de 40,82m; "14-15" com azimute de 229º05`36" e distância de 3,80m; "15-16" com azimute de 214º30`34" e distância de 4,30m; "16-17" com azimute de 198º24`00" e distância de 4,72m; "17-18" com azimute de 181º42`36" e distância de 9,16m; "18-19" com azimute de 193º20`50" e distância de 7,83m; "19-20" com azimute de 204º31`34" e distância de 7,88m; "20-21" com azimute de 218º30`20" e distância de 7,91m; "21-22" com azimute de 228º43`00" e distância de 6,29m; "22-23" com azimute de 238º26`54" e distância de 5,40m; "23-24" com azimute de 227º11`48" e distância de 5,94m; "24-25" com azimute de 222º22`32" e distância de 6,93m; "25-26" com azimute de 216º55`37" e distância de 7,62m; "26-27" com azimute de 211º31`10" e distância de 6,82m; "27-28" com azimute de 205º56`19" e distância de 8,08m; "28-29" com azimute de 209º19`30" e distância de 18,40m; "29-30" com azimute de 354º56`57" e distância de 106,25m e "30-1" com azimute de 58º11`10" e distância de 208,81m;

II - área "B", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº DE-SP0000461-033.033-000-D02/802, com 9.313,31m² (nove mil, trezentos e treze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 468+16,193m e 477+19,000m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido de Birigui a Turiúba, Município e Comarca de Birigui, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.657.801,03m e E=576.509,96m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 238º11`10" e distância de 182,98m; "2-3" com azimute de 354º27`05" e distância de 112,98m; "3-4" com azimute de 133º47`57" e distância de 15,64m; "4-5" com azimute de 131º49`05" e distância de 10,63m; "5-6" com azimute de 117º12`19" e distância de 11,94m; "6-7" com azimute de 106º07`10" e distância de 7,40m; "7-8" com azimute de 92º34`21" e distância de 7,26m; "8-9" com azimute de 83º51`02" e distância de 7,46m; "9-10" com azimute de 76º06`19" e distância de 7,80m; "10-11" com azimute de 67º49`18" e distância de 7,46m; "11-12" com azimute de 60º31`29" e distância de 6,76m; "12-13" com azimute de 53º36`59" e distância de 24,98m; "13-14" com azimute de 54º30`50" e distância de 7,67m; "14-15" com azimute de 61º00`58" e distância de 7,16m; "15-16" com azimute de 71º13`27" e distância de 9,45m; "16-17" com azimute de 83º31`02" e distância de 8,90m; "17-18" com azimute de 91º47`33" e distância de 5,71m; "18-19" com azimute de 99º07`25" e distância de 7,73m; "19-20" com azimute de 109º45`17" e distância de 9,65m; "20-21" com azimute de 122º18`29" e distância de 10,37m; "21-22" com azimute de 135º30`05" e distância de 12,14m e "22-1" com azimute de 148º13`23" e distância de 8,20m;

III - área "C", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/802, com 2.684,72m² (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 800+11,39m e 803+13,62m do lado direito do eixo do projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg no sentido de Birigui a Turiúba, Município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.661.518,89m e E=581.728,42m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 97º13`02" e distância de 14,74m; "2-3" com azimute de 103º15`22" e distância de 51,02m; "3-4" com azimute de 109º33`46" e distância de 15,13m; "4-5" com azimute de 127º54`54" e distância de 12,86m; "5-6" com azimute de 146º08`39" e distância de 13,88m; "6-7" com azimute de 164º12`12" e distância de 12,62m; "7-8" com azimute de 180º25`43" e distância de 15,06m; "8-9" com azimute de 165º11`52" e distância de 12,86m; "9-10" com azimute de 305º50`54" e distância de 127,14m e "10-1" com azimute de 0º30`38" e distância de 3,22m;

IV - área "D", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº DE-SP0000461-040.040-000-D02/803, com 8.501,27m² (oito mil, quinhentos e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 792+7,33m e 804+4,82m do lado esquerdo do eixo do projeto da SP-461, Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, no sentido de Birigui a Turiúba, Município de Brejo Alegre, Comarca de Birigui, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.661.532,54m e E=581.661,47m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 185º12`47" e distância de 7,09m; "2-3" com azimute de 184º55`48" e distância de 32,28m; "3-4" com azimute de 186º09`48" e distância de 21,36m; "4-5" com azimute de 187º04`29" e distância de 31,70m; "5-6" com azimute de 188º04`31" e distância de 40,32m; "6-7" com azimute de 187º54`57" e distância de 82,22m; "7-8" com azimute de 189º36`27" e distância de 14,21m; "8-9" com azimute de 341º48`08" e distância de 29,12m; "9-10" com azimute de 341º43`57" e distância de 40,75m; "10-11" com azimute de 352º30`21" e distância de 17,12m; "11-12" com azimute de 356º47`24" e distância de 77,41m; "12-13" com azimute de 339º07`15" e distância de 19,93m; "13-14" com azimute de 5º43`43" e distância de 11,76m; "14-15" com azimute de 24º46`31" e distância de 13,09m; "15-16" com azimute de 39º33`41" e distância de 15,41m; "16-17" com azimute de 55º32`39" e distância de 13,43m; "17-18" com azimute de 70º28`19" e distância de 13,49m e "18-1" com azimute de 88º54`22" e distância de 24,26m.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66306/2021 de 07/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.