Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.800/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.800, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Araraquara, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 7.687 , de 22 de março de 2012, um terreno localizado na Avenida Letícia Maria Uchoa, nº 31, Bairro Jardim São Rafael II, naquele Município, com 7.755,94m2 (sete mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), contendo 3.064,86m2 (três mil e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 113.702, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 298/0035/2017 (SG-736.324/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da EE "Jardim dos Oitis".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7687/2012 de 22/03/2012