Decreto nº 62.801/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Riversul, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.801, DE 24 DE AGOSTO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Riversul, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Riversul, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2 , de 11 de fevereiro de 1985, o terreno localizado na Rua Adão Batista, nº 36, antiga Rua São Paulo), naquele Município, com 880,00m2 (oitocentos e oitenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.875, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaporanga e do cadastro junto ao SGI nº 2944, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA/370/1985 (SG/298.579/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Riversul.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2/1985 de //