Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.801/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Riversul, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.801, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Riversul, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Riversul, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2 , de 11 de fevereiro de 1985, o terreno localizado na Rua Adão Batista, nº 36, antiga Rua São Paulo), naquele Município, com 880,00m2 (oitocentos e oitenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.875, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaporanga e do cadastro junto ao SGI nº 2944, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA/370/1985 (SG/298.579/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a regularização da ocupação da Casa da Agricultura de Riversul.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2/1985 de //