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Decreto nº 62.802/2017

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que específica no Município de São Sebastião .

DECRETO Nº 62.802, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que específica no Município de São Sebastião.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Alameda Santana, 444, Centro, no Município de São Sebastião, com 735,00m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados) de terreno, contendo 219,37m2 (duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 173, conforme identificado nos autos do Prot. GS-895/16-PMESP/SSP (CC-160.751/15).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, com vistas à instalação do 3º Pelotão de Polícia Ambiental, da 3ª Companhia de Polícia Ambiental, do 3º Batalhão de Polícia Ambiental.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Sérgio Turra Sobrane

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

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