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Decreto nº 62.803/2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital .

DECRETO Nº 62.803, DE 24 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347 , de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 100.000.000,00 (Cem milhões de reais), suplementar ao orçamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 62.413 , de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Pablo Andres Fernandez Uhart

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.