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Decreto nº 62.807/2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação da pista do km 170+400m ao km 175+400m da SP-16, Rodovia Con ...

DECRETO Nº 62.807, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação da pista do km 170+400m ao km 175+400m da SP-16, Rodovia Constante Peruchi, localizadas nos Municípios de Santa Gertrudes e Rio Claro e dá providência correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000316-174.175-000D02/801 E Nº CD-SP0000316-174.175-000-D02/802 e memoriais descritivos, constantes do processo 030794/07/DER/2017-SLT, necessárias às obras e serviços de duplicação da pista do km 170+400m ao km 175+400m da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, localizadas nos Municípios de Santa Gertrudes e Rio Claro com área total de 8.763,54m² (oito mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:

I - área "A":

a) área "A1", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000316-174.175-000-D02/801, com área de 6.702,56m² (seis mil, setecentos e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 313+15,26m e 340+5,29m do eixo de projeto da pista esquerda da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Rio Claro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.516.754,691m e E=237.374,154m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 342º41`12" e distância de 274,29m; "2-3" com azimute de 5º17`53" e distância de 16,36m; "3-4" com azimute de 341º23`46" e distância de 40,38m; "4-5" com azimute de 349º7`11" e distância de 40,50m; "5-6" com azimute de 343º58`31" e distância de 20,96m; "6-7" com azimute de 334º47`46" e distância de 39,77m; "7-8" com azimute de 347º49`50" e distância de 39,88m; "8-9" com azimute de 343º23`56" e distância de 40,36m; "9-10" com azimute de 4º47`55" e distância de 16,54m; "10-11" com azimute de 32º38`19" e distância de 9,82m; "11-12" com azimute de 163º59`58" e distância de 507,16m e "12-1" com azimute de 186º38`50" e distância de 27,44m;

b) área "A2", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000316-174.175-000-D02/801, com área de 963,65m² (novecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 341+4,59m e 348+8,26m do eixo de projeto da pista esquerda da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município e Comarca de Rio Claro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1, de coordenadas N=7.517.287,851m e E=237.232,239m e pelos segmentos "1-2" com azimute de 301º28`5" e distância de 19,48m; "2-3" com azimute de 346º18`41" e distância de 123,93m; "3-4" com azimute de 276º3`59" e distância de 19,80m e "4-5" com azimute de 93º15`20" e distância de 20,97m e "5-1" com azimute de 161º13`25" e distância de 138,87m;

II - área "B", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000316-174.175-000-D02/802, com área de 1.097,33m² (um mil, noventa e sete metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), localiza-se entre as estacas 844+3,25m e 854+0,55m do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-316, Rodovia Constante Peruchi, Município de Santa Gertrudes, Comarca de Rio Claro, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice R, de coordenadas N=7.515.730,31m e E=237.707,45m e pelos segmentos "R-Q" com azimute de 137º28`5" e distância de 27,34m; "Q-P" em curva à esquerda de raio 185,00m e desenvolvimento de 64,28m; "P-O" com azimute de 117º33`43" e distância de 98,48m; "O-N" em curva à direita de raio 165,00m e desenvolvimento de 39,80m; "N-1" com azimute de 297º13`13" e distância de 34,61m; "1-2" com azimute de 297º41`43" e distância de 111,27m; "2-3" com azimute de 309º18`34" e distância de 23,25m; "3-4" com azimute de 307º42`40" e distânciade 4,89m; "4-5" com azimute de 306º56`49" e distânciade 22,59m; "5-6" com azimute de 300º30`15" e distância de 3,70m; "6-7" com azimute 288º50`31" e distância de 5,79m; "7-8" com azimute de 271º37`37" e distância de 9,09m e "8-R" com azimute de 48º19`15" e distância de 18,12m.

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2017

GERALDO ALCKMIN

Laurence Casagrande Lourenço

Diretor Presidente da Dersa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de agosto de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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