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Decreto nº 62.822/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) no entroncamento da Rodovia Be ...

DECRETO Nº 62.822, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) no entroncamento da Rodovia Bento Antonio de Moraes, SP-101, com a Rodovia Dr. João José Rodrigues, SP-113, Município de Rafard, Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE - SP0000101-058.059-021-H04/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-23.450/2017, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 2 - trombeta sem retorno) no entroncamento da Rodovia Bento Antonio de Moraes, SP-101 com a Rodovia Dr. João José Rodrigues, SP-113, Município de Rafard, Comarca de Capivari, com área total de 1.993,96m² (um mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 "Oeste" - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE - SP0000101-058.059-021-H04/001, necessária à melhoria do dispositivo de entroncamento da Rodovia SP-101 com a SP-113, km 58+650m da SP-101, que consta pertencer a Argeu Maia, Ana Maria Maia e/ou outros, localizada do lado direito sentido Capivari-Rafard, Município de Rafard, Comarca de Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.448.752,404, E=233.654,935 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 69º9`31,82" e distância de 25,109m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 77º49`25,22" e distância de 10,423m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 79º41`44,50" e distância de 4,399m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 38º13`57,19" e distância de 2,617m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 175º17`10,76" e distância de 10,589m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 265º10`4,04" e distância de 40,618m, perfazendo uma área de 216,22m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

II - área 2 "Oeste" - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE - SP0000101-058.059-021-H04/001, necessária à melhoria do dispositivo de entroncamento da Rodovia SP-101 com a SP-113, km 58+600m da SP-101, que consta pertencer à Flora Franchi Pinca, Fábio Franchi Pinca, Rita de Cássia Pinca Badari e/ou outros, localizada do lado direito sentido Capivari-Rafard, Município de Rafard, Comarca de Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.448.755,825, E=233.695,408 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 355º17`10,76" e distância de 10,589m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 38º13`57,19" e distância de 2,002m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 51º56`17,42" e distância de 2,943m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 82º13`37,15" e distância de 25,648m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 88º40`30,40" e distância de 17,322m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 90º41`20,19" e distância de 21,189m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 93º7`40,05" e distância de 16,291m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 96º15`7,89" e distância de 8,093m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 98º16`33,67" e distância de 15,050m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 182º27`11,27" e distância de 12,864m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 272º9`3,63" e distância de 39,270m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 268º37`35,09" e distância de 55,194m; segmento 13-1, em linha reta com azimute 265º10`4,04" e distância de 10,875m, perfazendo uma área de 1.590,42m² (um mil, quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 "Oeste" - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE - SP0000101-058.059-021-H04/001, necessária à melhoria do dispositivo de entroncamento da Rodovia SP-101 com a SP-113, km 58+550m da SP-101, que consta pertencer a Jonas Fornaziero, Ana Alice Stepani Fornaziero, Jacques Fornaziero, Vani Stefani Fornaziero, Antonio Fornaziero Neto e/ou outros, localizada do lado direito sentido Capivari-Rafard, Município de Rafard, Comarca de Capivari, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.448.756,590, E=233.800,666 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 2º27`11,27" e distância de 12,864m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 98º16`33,67" e distância de 9,438m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 103º45`27,64" e distância de 2,383m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 148º5`0,46" e distância de 13,735m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 89º53`31,85" e distância de 19,480m, perfazendo uma área de 187,32m² (cento e oitenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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