Decreto nº 62.823/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 330+000m, Leste e Oeste ...
DECRETO Nº 62.823, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 330+000m, Leste e Oeste na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Agudos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD000300-330.330-621-F02-001, DE-SPD000300-330.330-621-F02-002, DE-SPD000300-330.330-621-F02-003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-23.846/2017, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 330+000m, Leste e Oeste na Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Agudos, com área total de 4.671,12m² (quatro mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e doze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 01 - Oeste - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD000300-330.330-621-F02-001, situa-se no Km 330+000m Oeste, do lado direito sentido Agudos para Bauru, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a Alcides Franciscato, Maria Deolinda Barbosa Franciscato e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.520.162,249 E=705.185,754, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 96º33`36,60" e distância de 3,718m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 95º17`40,67" e distância de 1,819m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 112º48`50,48" e distância de 2,183m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 122º47`56,13" e distância de 1,378m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 122º22`47,09" e distância de 1,858m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 121º49`15,50" e distância de 1,857m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 121º15`47,16" e distância de 1,853m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 120º42`14,70" e distância de 1,859m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 120º8`43,43" e distância de 1,855m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 119º35`13,20" e distância de 1,855m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 118º51`12,41" e distância de 1,798m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 117º31`54,93" e distância de 1,833m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 116º2`36,09" e distância de 1,650m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 113º43`58,35" e distância de 1,818m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 113º3`14,57" e distância de 1,843m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 112º22`24,26" e distância de 1,842m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 111º41`34,34" e distância de 1,847m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 111º42`19,93" e distância de 1,095m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 112º19`14,71" e distância de 1,105m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 112º55`36,39" e distância de 1,106m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 113º31`58,47" e distância de 1,106m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 114º8`20,91" e distância de 1,107m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 114º44`43,67" e distância de 1,141m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 116º8`50,11" e distância de 1,164m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 117º15`56,40" e distância de 1,128m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 117º51`37,17" e distância de 1,105m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 118º27`17,64" e distância de 1,105m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 119º2`57,79" e distância de 1,100m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 119º38`40,39" e distância de 1,116m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 120º10`33,97" e distância de 1,089m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 120º38`46,96" e distância de 1,094m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 121º6`59,61" e distância de 1,094m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 121º35`11,89" e distância de 0,931m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 118º19`52,18" e distância de 0,881m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 117º38`44,55" e distância de 1,040m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 118º4`15,51" e distância de 1,101m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 118º29`40,54" e distância de 1,084m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 118º55`13,87" e distância de 1,102m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 119º20`39,37" e distância de 1,117m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 120º27`24,57" e distância de 1,247m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 123º43`7,59" e distância de 1,237m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 124º38`5,18" e distância de 1,153m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 125º57`22,89" e distância de 1,134m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 126º25`43,23" e distância de 1,096m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 126º54`2,99" e distância de 1,096m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 127º22`22,14" e distância de 1,096m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 127º50`40,66" e distância de 1,096m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 128º18`58,52" e distância de 1,095m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 128º47`15,69" e distância de 1,095m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 129º15`32,16" e distância de 1,095m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 129º15`32,16" e distância de 1,095m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 130º12`2,86" e distância de 1,095m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 130º40`17,05" e distância de 1,094m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 131º11`20,02" e distância de 1,304m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 131º39`18,69" e distância de 0,885m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 132º4`54,66" e distância de 1,091m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 132º33`5,47" e distância de 1,093m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 133º1`15,37" e distância de 1,085m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 133º21`40,55" e distância de 5,610m; segmento 60-61, em linha reta com azimute 133º57`53,04" e distância de 6,126m; segmento 61-62, em linha reta com azimute 123º4`27,12" e distância de 1,657m; segmento 62-63, em linha reta com azimute 129º14`56,11" e distância de 1,457m; segmento 63-64, em linha reta com azimute 133º40`56,38" e distância de 15,214m; segmento 64-65, em linha reta com azimute 131º59`8,94" e distância de 7,620m; segmento 65-66, em linha reta com azimute 117º2`52,31" e distância de 2,505m; segmento 66-67, em linha reta com azimute 127º48`41,51" e distância de 2,712m; segmento 67-68, em linha reta com azimute 132º55`31,52" e distância de 2,354m; segmento 68-69, em linha reta com azimute 135º39`21,84" e distância de 1,245m; segmento 69-70, em linha reta com azimute 138º32`46,12" e distância de 7,154m; segmento 70-71, em linha reta com azimute 136º35`33,82" e distância de 1,831m; segmento 71-72, em linha reta com azimute 135º55`46,51" e distância de 2,021m; segmento 72-73, em linha reta com azimute 135º55`37,43" e distância de 1,894m; segmento 73-74, em linha reta com azimute 134º16`37,93" e distância de 1,686m; segmento 74-75, em linha reta com azimute 132º40`15,94" e distância de 0,841m; segmento 75-76, em linha reta com azimute 131º4`38,88" e distância de 1,635m; segmento 76-77, em linha reta com azimute 126º57`59,77" e distância de 1,508m; segmento 77-78, em linha reta com azimute 124º22`41,56" e distância de 1,440m; segmento 78-79, em linha reta com azimute 121º49`38,92" e distância de 2,805m; segmento 79-80, em linha reta com azimute 119º7`47,91" e distância de 1,703m; segmento 80-81, em linha reta com azimute 116º36`28,89" e distância de 2,543m; segmento 81-82, em linha reta com azimute 114º3`42,61" e distância de 1,721m; segmento 82-83, em linha reta com azimute 111º54`57,13" e distância de 1,700m; segmento 83-84, em linha reta com azimute 110º21`5,71" e distância de 0,855m; segmento 84-85, em linha reta com azimute 108º49`27,37" e distância de 1,712m; segmento 85-86, em linha reta com azimute 107º17`49,96" e distância de 0,871m; segmento 86-87, em linha reta com azimute 105º31`49,85" e distância de 3,496m; segmento 87-88, em linha reta com azimute 102º35`16,16" e distância de 1,718m; segmento 88-89, em linha reta com azimute 101º3`2,63" e distância de 0,860m; segmento 89-90, em linha reta com azimute 100º1`33,47" e distância de 0,860m; segmento 90-91, em linha reta com azimute 98º28`30,61" e distância de 1,717m; segmento 91-92, em linha reta com azimute 96º51`55,52" e distância de 0,865m; segmento 92-93, em linha reta com azimute 95º47`7,34" e distância de 0,850m; segmento 93-94, em linha reta com azimute 94º41`44,67" e distância de 0,849m; segmento 94-95, em linha reta com azimute 93º37`14,82" e distância de 0,826m; segmento 95-96, em linha reta com azimute 91º39`37,34" e distância de 0,719m; segmento 96-97, em linha reta com azimute 88º17`46,05" e distância de 0,757m; segmento 97-98, em linha reta com azimute 87º11`7,27" e distância de 0,981m; segmento 98-99, em linha reta com azimute 88º58`2,57" e distância de 1,057m; segmento 99-100, em linha reta com azimute 89º38`2,31" e distância de 0,930m; segmento 100-101, em linha reta com azimute 88º29`7,42" e distância de 0,851m; segmento 101-102, em linha reta com azimute 87º20`13,81" e distância de 0,852m; segmento 102-103, em linha reta com azimute 86º11`21,80" e distância de 0,852m; segmento 103-104, em linha reta com azimute 85º2`31,70" e distância de 0,852m; segmento 104-105, em linha reta com azimute 83º53`43,85" e distância de 0,853m; segmento 105-106, em linha reta com azimute 82º44`58,56" e distância de 0,853m; segmento 106-107, em linha reta com azimute 81º36`16,13" e distância de 0,853m; segmento 107-108, em linha reta com azimute 80º27`36,89" e distância de 1,086m; segmento 108-109, em linha reta com azimute 84º39`27,52" e distância de 1,321m; segmento 109-110, em linha reta com azimute 88º23`20,27" e distância de 1,793m; segmento 110-111, em linha reta com azimute 85º43`45,54" e distância de 9,484m; segmento 111-112, em linha reta com azimute 256º27`52,37" e distância de 17,711m; segmento 112-113, em linha reta com azimute 268º31`36,30" e distância de 22,917m; segmento 113-114, em linha reta com azimute 290º30`10,30" e distância de 25,940m; segmento 114-115, em linha reta com azimute 313º21`40,01" e distância de 41,999m; segmento 115-116, em linha reta com azimute 309º54`5,62" e distância de 15,874m; segmento 116-117, em linha reta com azimute 309º59`14,29" e distância de 27,924m; segmento 117-118, em linha reta com azimute 308º26`20,65" e distância de 23,760m; segmento 118-1, em linha reta com azimute 305º30`5,32" e distância de 21,525m, perfazendo uma área 1.589,88m² (um mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
II - área 02 - Leste - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD000300-330.330-621-F02-002, situa-se no Km 330+000m Leste, do lado esquerdo sentido Agudos para Bauru, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a Venício Tavares e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.519.957,507 E=705.049,174, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 21º37`21,28" e distância de 14,139m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 21º7`53,06" e distância de 0,865m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 20º38`28,27" e distância de 0,882m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 20º9`0,37" e distância de 0,877m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 19º39`31,40" e distância de 0,878m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 19º10`1,27" e distância de 0,831m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 17º35`0,59" e distância de 0,771m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 15º42`42,71" e distância de 0,878m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 15º6`27,87" e distância de 0,808m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 14º35`17,45" e distância de 0,874m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 14º1`33,57" e distância de 0,873m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 13º27`48,78" e distância de 0,873m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 12º54`3,00" e distância de 0,873m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 12º20`16,18" e distância de 0,865m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 11º34`28,46" e distância de 0,913m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 10º48`18,25" e distância de 0,803m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 10º8`6,90" e distância de 0,863m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 9º25`2,43" e distância de 0,861m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 8º41`56,76" e distância de 0,862m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 7º58`49,88" e distância de 0,862m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 7º15`24,10" e distância de 0,859m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 6º28`34,80" e distância de 0,849m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 5º30`37,76" e distância de 0,840m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 4º31`20,02" e distância de 0,791m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 7º34`38,71" e distância de 6,019m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 9º9`3,65" e distância de 1,743m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 11º33`6,75" e distância de 1,780m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 13º57`6,31" e distância de 1,810m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 17º1`50,79" e distância de 1,852m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 20º22`47,26" e distância de 1,819m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 22º43`19,28" e distância de 1,773m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 25º3`35,87" e distância de 1,771m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 27º23`36,83" e distância de 1,769m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 29º43`22,00" e distância de 1,768m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 32º2`51,26" e distância de 1,765m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 34º22`4,49" e distância de 1,758m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 36º33`7,19" e distância de 1,721m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 38º3`53,36" e distância de 1,724m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 40º22`20,57" e distância de 1,748m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 42º26`15,15" e distância de 1,742m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 44º37`6,24" e distância de 1,752m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 46º55`52,00" e distância de 1,757m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 49º14`28,83" e distância de 1,757m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 51º32`56,66" e distância de 1,756m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 53º51`15,43" e distância de 1,755m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 56º9`25,10" e distância de 1,764m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 58º40`31,90" e distância de 0,686m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 57º13`12,24" e distância de 0,838m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 56º26`52,19" e distância de 0,868m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 55º40`30,73" e distância de 0,868m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 54º54`7,85" e distância de 0,870m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 54º9`37,92" e distância de 0,887m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 53º46`58,16" e distância de 0,886m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 53º0`46,55" e distância de 0,870m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 52º14`33,27" e distância de 0,870m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 51º28`18,31" e distância de 0,870m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 50º42`1,66" e distância de 0,870m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 49º55`43,32" e distância de 0,870m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 49º9`23,27" e distância de 0,871m; segmento 60-61, em linha reta com azimute 48º23`1,50" e distância de 0,871m; segmento 61-62, em linha reta com azimute 47º36`38,02" e distância de 0,871m; segmento 62-63, em linha reta com azimute 46º50`12,80" e distância de 0,879m; segmento 63-64, em linha reta com azimute 46º14`0,58" e distância de 0,896m; segmento 64-65, em linha reta com azimute 46º25`51,77" e distância de 0,941m; segmento 65-66, em linha reta com azimute 45º41`15,08" e distância de 0,875m; segmento 66-67, em linha reta com azimute 44º56`17,00" e distância de 0,875m; segmento 67-68, em linha reta com azimute 44º11`16,73" e distância de 0,876m; segmento 68-69, em linha reta com azimute 43º26`14,24" e distância de 0,873m; segmento 69-70, em linha reta com azimute 42º37`32,66" e distância de 0,872m; segmento 70-71, em linha reta com azimute 41º50`26,69" e distância de 0,942m; segmento 71-72, em linha reta com azimute 41º1`42,25" e distância de 0,807m; segmento 72-73, em linha reta com azimute 40º20`6,48" e distância de 0,880m; segmento 73-74, em linha reta com azimute 39º34`52,98" e distância de 0,890m; segmento 74-75, em linha reta com azimute 39º6`20,95" e distância de 0,892m; segmento 75-76, em linha reta com azimute 38º24`30,01" e distância de 0,884m; segmento 76-77, em linha reta com azimute 37º43`15,51" e distância de 0,800m; segmento 77-78, em linha reta com azimute 36º41`31,54" e distância de 0,815m; segmento 78-79, em linha reta com azimute 33º9`16,22" e distância de 0,758m; segmento 79-80, em linha reta com azimute 32º25`41,93" e distância de 0,881m; segmento 80-81, em linha reta com azimute 31º42`6,80" e distância de 0,881m; segmento 81-82, em linha reta com azimute 30º58`30,81" e distância de 0,880m; segmento 82-83, em linha reta com azimute 30º14`53,93" e distância de 0,880m; segmento 83-84, em linha reta com azimute 29º31`16,14" e distância de 0,880m; segmento 84-85, em linha reta com azimute 28º47`37,42" e distância de 0,830m; segmento 85-86, em linha reta com azimute 26º55`45,01" e distância de 0,823m; segmento 86-87, em linha reta com azimute 26º2`23,83" e distância de 0,875m; segmento 87-88, em linha reta com azimute 25º21`35,37" e distância de 0,884m; segmento 88-89, em linha reta com azimute 24º42`31,94" e distância de 0,883m; segmento 89-90, em linha reta com azimute 24º1`9,30" e distância de 0,881m; segmento 90-91, em linha reta com azimute 23º19`46,52" e distância de 0,881m; segmento 91-92, em linha reta com azimute 22º38`23,57" e distância de 0,962m; segmento 92-93, em linha reta com azimute 23º48`56,58" e distância de 0,990m; segmento 93-94, em linha reta com azimute 23º48`47,73" e distância de 0,908m; segmento 94-95, em linha reta com azimute 23º6`2,22" e distância de 0,877m; segmento 95-96, em linha reta com azimute 22º23`15,01" e distância de 0,767m; segmento 96-97, em linha reta com azimute 16º16`27,10" e distância de 1,638m; segmento 97-98, em linha reta com azimute 20º9`2,66" e distância de 1,119m; segmento 98-99, em linha reta com azimute 19º55`7,65" e distância de 0,899m; segmento 99-100, em linha reta com azimute 19º15`27,19" e distância de 0,880m; segmento 100-101, em linha reta com azimute 18º35`45,29" e distância de 0,881m; segmento 101-102, em linha reta com azimute 17º56`1,93" e distância de 0,881m; segmento 102-103, em linha reta com azimute 17º16`17,07" e distância de 0,897m; segmento 103-104, em linha reta com azimute 16º58`6,25" e distância de 0,900m; segmento 104-105, em linha reta com azimute 16º21`57,48" e distância de 1,115m; segmento 105-106, em linha reta com azimute 20º59`6,74" e distância de 1,127m; segmento 106-107, em linha reta com azimute 20º30`16,14" e distância de 0,901m; segmento 107-108, em linha reta com azimute 19º53`47,80" e distância de 0,897m; segmento 108-109, em linha reta com azimute 19º17`16,29" e distância de 0,899m; segmento 109-110, em linha reta com azimute 18º40`41,55" e distância de 0,825m; segmento 110-111, em linha reta com azimute 16º20`23,78" e distância de 0,723m; segmento 111-112, em linha reta com azimute 13º25`53,75" e distância de 0,782m; segmento 112-113, em linha reta com azimute 12º29`47,14" e distância de 0,695m; segmento 113-114, em linha reta com azimute 169º27`27,13" e distância de 25,719m; segmento 114-115, em linha reta com azimute 195º37`43,37" e distância de 14,819m; segmento 115-116, em linha reta com azimute 209º20`24,96" e distância de 19,010m; segmento 116-117, em linha reta com azimute 219º46`50,11" e distância de 25,325m; segmento 117-118, em linha reta com azimute 222º54`47,17" e distância de 32,074m; segmento 118-1, em linha reta com azimute 222º37`48,93" e distância de 22,476m, perfazendo uma área 1.955,67m² (um mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);
III - área 03 - Leste - área de terra a ser decretada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD000300-330.330-621-F02-003, situa-se no Km 330+000 Leste, do lado esquerdo sentido Agudos para Bauru, da Rodovia SP-300, Município e Comarca de Agudos, que consta pertencer a Venício Tavares e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.519.917,189 E=705.044,172, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 55º25`31,33" e distância de 18,023m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 60º0`41,13" e distância de 20,563m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 66º49`51,87" e distância de 19,512m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 78º36`38,01" e distância de 4,965m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 81º7`48,42" e distância de 2,820m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 81º50`24,94" e distância de 2,962m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 83º16`44,75" e distância de 2,752m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 84º28`11,33" e distância de 2,858m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 86º3`35,15" e distância de 3,380m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 87º17`23,77" e distância de 3,066m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 89º0`2,73" e distância de 3,569m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 90º28`2,59" e distância de 2,645m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 91º35`32,56" e distância de 2,568m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 92º42`30,71" e distância de 2,688m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 93º50`45,03" e distância de 2,101m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 95º0`51,53" e distância de 2,189m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 95º44`28,63" e distância de 1,869m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 96º30`43,98" e distância de 1,705m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 97º32`54,54" e distância de 2,004m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 98º15`33,33" e distância de 1,766m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 98º51`7,11" e distância de 1,453m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 99º20`9,35" e distância de 0,916m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 100º17`17,77" e distância de 1,504m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 100º34`36,75" e distância de 0,581m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 94º14`8,30" e distância de 31,796m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 103º59`39,98" e distância de 3,054m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 100º9`47,88" e distância de 2,107m; segmento 28-29, em linha reta com azimute 99º5`20,04" e distância de 2,082m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 95º39`24,62" e distância de 1,293m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 95º13`18,71" e distância de 2,343m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 92º17`52,27" e distância de 2,385m; segmento 32-33, em linha reta com azimute 89º45`47,57" e distância de 2,653m; segmento 33-34, em linha reta com azimute 87º19`29,01" e distância de 1,821m; segmento 34-35, em linha reta com azimute 84º43`41,76" e distância de 2,313m; segmento 35-36, em linha reta com azimute 82º33`17,24" e distância de 2,296m; segmento 36-37, em linha reta com azimute 80º12`36,96" e distância de 3,249m; segmento 37-38, em linha reta com azimute 76º23`44,94" e distância de 1,635m; segmento 38-39, em linha reta com azimute 74º26`57,74" e distância de 3,182m; segmento 39-40, em linha reta com azimute 70º49`49,81" e distância de 3,688m; segmento 40-41, em linha reta com azimute 242º53`58,03" e distância de 16,051m; segmento 41-42, em linha reta com azimute 257º53`23,26" e distância de 3,244m; segmento 42-43, em linha reta com azimute 258º58`9,38" e distância de 1,363m; segmento 43-44, em linha reta com azimute 260º2`50,30" e distância de 1,359m; segmento 44-45, em linha reta com azimute 261º7`26,34" e distância de 1,354m; segmento 45-46, em linha reta com azimute 262º11`57,78" e distância de 1,350m; segmento 46-47, em linha reta com azimute 263º16`24,92" e distância de 1,346m; segmento 47-48, em linha reta com azimute 264º20`48,05" e distância de 1,327m; segmento 48-49, em linha reta com azimute 264º56`45,54" e distância de 1,288m; segmento 49-50, em linha reta com azimute 265º30`31,18" e distância de 1,317m; segmento 50-51, em linha reta com azimute 266º37`17,82" e distância de 1,337m; segmento 51-52, em linha reta com azimute 267º44`2,04" e distância de 1,318m; segmento 52-53, em linha reta com azimute 268º27`45,78" e distância de 0,440m; segmento 53-54, em linha reta com azimute 269º1`6,18" e distância de 0,917m; segmento 54-55, em linha reta com azimute 269º57`24,27" e distância de 1,323m; segmento 55-56, em linha reta com azimute 271º4`2,86" e distância de 1,316m; segmento 56-57, em linha reta com azimute 271º51`53,63" e distância de 1,296m; segmento 57-58, em linha reta com azimute 272º33`35,86" e distância de 1,326m; segmento 58-59, em linha reta com azimute 274º3`34,57" e distância de 1,361m; segmento 59-60, em linha reta com azimute 275º33`33,90" e distância de 1,360m; segmento 60-61, em linha reta com azimute 277º3`33,68" e distância de 1,360m; segmento 61-62, em linha reta com azimute 278º33`33,72" e distância de 1,308m; segmento 62-63, em linha reta com azimute 278º53`21,49" e distância de 1,289m; segmento 63-64, em linha reta com azimute 279º59`0,68" e distância de 1,317m; segmento 64-65, em linha reta com azimute 280º56`39,82" e distância de 0,957m; segmento 65-66, em linha reta com azimute 281º28`45,30" e distância de 1,201m; segmento 66-67, em linha reta com azimute 281º9`56,76" e distância de 0,914m; segmento 67-68, em linha reta com azimute 280º53`35,63" e distância de 0,914m; segmento 68-69, em linha reta com azimute 280º37`14,53" e distância de 0,914m; segmento 69-70, em linha reta com azimute 280º20`53,43" e distância de 0,914m; segmento 70-71, em linha reta com azimute 280º4`37,45" e distância de 0,908m; segmento 71-72, em linha reta com azimute 279º45`31,50" e distância de 0,880m; segmento 72-73, em linha reta com azimute 279º18`41,09" e distância de 0,933m; segmento 73-74, em linha reta com azimute 278º58`47,09" e distância de 0,909m; segmento 74-75, em linha reta com azimute 278º38`53,20" e distância de 0,912m; segmento 75-76, em linha reta com azimute 278º22`27,56" e distância de 0,592m; segmento 76-77, em linha reta com azimute 278º2`29,68" e distância de 1,224m; segmento 77-78, em linha reta com azimute 277º39`12,10" e distância de 0,909m; segmento 78-79, em linha reta com azimute 277º19`18,58" e distância de 0,910m; segmento 79-80, em linha reta com azimute 276º59`25,13" e distância de 0,914m; segmento 80-81, em linha reta com azimute 276º39`29,12" e distância de 0,903m; segmento 81-82, em linha reta com azimute 276º19`38,46" e distância de 0,913m; segmento 82-83, em linha reta com azimute 275º59`45,22" e distância de 0,910m; segmento 83-84, em linha reta com azimute 275º39`52,04" e distância de 0,910m; segmento 84-85, em linha reta com azimute 275º19`58,91" e distância de 0,915m; segmento 85-86, em linha reta com azimute 275º4`51,79" e distância de 0,928m; segmento 86-87, em linha reta com azimute 275º5`18,46" e distância de 0,924m; segmento 87-88, em linha reta com azimute 274º43`48,21" e distância de 0,909m; segmento 88-89, em linha reta com azimute 274º22`18,02" e distância de 0,909m; segmento 89-90, em linha reta com azimute 274º0`47,86" e distância de 0,909m; segmento 90-91, em linha reta com azimute 273º39`17,75" e distância de 0,909m; segmento 91-92, em linha reta com azimute 273º17`47,66" e distância de 0,909m; segmento 92-93, em linha reta com azimute 272º56`17,60" e distância de 0,909m; segmento 93-94, em linha reta com azimute 272º34`6,96" e distância de 0,898m; segmento 94-95, em linha reta com azimute 271º52`17,94" e distância de 0,889m; segmento 95-96, em linha reta com azimute 271º32`2,88" e distância de 0,916m; segmento 96-97, em linha reta com azimute 271º11`42,72" e distância de 0,912m; segmento 97-98, em linha reta com azimute 270º51`22,58" e distância de 0,912m; segmento 98-99, em linha reta com azimute 270º31`2,44" e distância de 0,912m; segmento 99-100, em linha reta com azimute 270º10`42,31" e distância de 0,913m; segmento 100-101, em linha reta com azimute 269º50`22,17" e distância de 0,913m; segmento 101-102, em linha reta com azimute 269º30`2,03" e distância de 0,913m; segmento 102-103, em linha reta com azimute 269º9`41,87" e distância de 0,913m; segmento 103-104, em linha reta com azimute 268º49`21,68" e distância de 0,913m; segmento 104-105, em linha reta com azimute 268º29`1,47" e distância de 0,914m; segmento 105-106, em linha reta com azimute 268º8`41,23" e distância de 0,914m; segmento 106-107, em linha reta com azimute 267º48`20,94" e distância de 0,917m; segmento 107-108, em linha reta com azimute 267º28`2,65" e distância de 0,907m; segmento 108-109, em linha reta com azimute 267º7`40,22" e distância de 0,896m; segmento 109-110, em linha reta com azimute 266º15`23,95" e distância de 0,872m; segmento 110-111, em linha reta com azimute 265º29`7,13" e distância de 0,895m; segmento 111-112, em linha reta com azimute 265º8`20,23" e distância de 0,914m; segmento 112-113, em linha reta com azimute 264º47`33,33" e distância de 0,914m; segmento 113-114, em linha reta com azimute 264º26`46,43" e distância de 0,914m; segmento 114-115, em linha reta com azimute 264º5`59,51" e distância de 0,914m; segmento 115-116, em linha reta com azimute 263º45`12,57" e distância de 0,915m; segmento 116-117, em linha reta com azimute 263º24`25,60" e distância de 0,915m; segmento 117-118, em linha reta com azimute 263º3`38,60" e distância de 0,915m; segmento 118-119, em linha reta com azimute 262º42`51,56" e distância de 0,915m; segmento 119-120, em linha reta com azimute 262º22`4,48" e distância de 0,915m; segmento 120-121, em linha reta com azimute 262º1`17,34" e distância de 0,920m; segmento 121-122, em linha reta com azimute 261º40`47,72" e distância de 0,910m; segmento 122-123, em linha reta com azimute 261º21`35,27" e distância de 0,921m; segmento 123-124, em linha reta com azimute 261º2`25,58" e distância de 0,918m; segmento 124-125, em linha reta com azimute 260º43`15,79" e distância de 0,878m; segmento 125-126, em linha reta com azimute 259º28`7,39" e distância de 0,859m; segmento 126-127, em linha reta com azimute 258º43`32,24" e distância de 0,897m; segmento 127-128, em linha reta com azimute 258º20`24,27" e distância de 0,913m; segmento 128-129, em linha reta com azimute 257º57`16,33" e distância de 0,913m; segmento 129-130, em linha reta com azimute 257º34`8,42" e distância de 0,913m; segmento 130-131, em linha reta com azimute 257º11`0,55" e distância de 0,946m; segmento 131-132, em linha reta com azimute 256º47`1,60" e distância de 0,879m; segmento 132-133, em linha reta com azimute 256º24`44,91" e distância de 0,914m; segmento 133-134, em linha reta com azimute 256º1`37,14" e distância de 0,912m; segmento 134-135, em linha reta com azimute 255º36`39,43" e distância de 0,878m; segmento 135-136, em linha reta com azimute 254º26`44,21" e distância de 0,879m; segmento 136-137, em linha reta com azimute 254º3`38,48" e distância de 0,913m; segmento 137-138, em linha reta com azimute 253º40`32,92" e distância de 0,950m; segmento 138-139, em linha reta com azimute 254º8`6,40" e distância de 0,830m; segmento 139-140, em linha reta com azimute 254º19`8,28" e distância de 1,090m; segmento 140-141, em linha reta com azimute 254º4`52,90" e distância de 0,926m; segmento 141-142, em linha reta com azimute 253º50`37,22" e distância de 0,927m; segmento 142-143, em linha reta com azimute 253º36`21,19" e distância de 0,927m; segmento 143-144, em linha reta com azimute 253º22`4,78" e distância de 0,927m; segmento 144-145, em linha reta com azimute 253º7`47,94" e distância de 0,927m; segmento 145-146, em linha reta com azimute 252º53`30,65" e distância de 0,928m; segmento 146-147, em linha reta com azimute 252º39`12,87" e distância de 0,928m; segmento 147-148, em linha reta com azimute 252º24`54,55" e distância de 0,923m; segmento 148-149, em linha reta com azimute 252º3`15,80" e distância de 0,891m; segmento 149-150, em linha reta com azimute 251º4`45,09" e distância de 0,899m; segmento 150-151, em linha reta com azimute 250º53`1,53" e distância de 0,928m; segmento 151-152, em linha reta com azimute 250º41`14,75" e distância de 0,936m; segmento 152-153, em linha reta com azimute 250º29`28,81" e distância de 0,933m; segmento 153-154, em linha reta com azimute 250º17`42,30" e distância de 0,933m; segmento 154-155, em linha reta com azimute 250º5`55,18" e distância de 0,924m; segmento 155-156, em linha reta com azimute 249º40`47,49" e distância de 0,908m; segmento 156-157, em linha reta com azimute 249º6`23,57" e distância de 0,932m; segmento 157-158, em linha reta com azimute 249º13`44,54" e distância de 0,985m; segmento 158-159, em linha reta com azimute 249º51`38,23" e distância de 0,973m; segmento 159-160, em linha reta com azimute 249º40`19,63" e distância de 0,937m; segmento 160-161, em linha reta com azimute 249º29`0,10" e distância de 0,902m; segmento 161-162, em linha reta com azimute 248º27`57,39" e distância de 0,896m; segmento 162-163, em linha reta com azimute 248º8`50,01" e distância de 0,932m; segmento 163-164, em linha reta com azimute 247º56`10,33" e distância de 0,937m; segmento 164-165, em linha reta com azimute 247º43`29,69" e distância de 0,938m; segmento 165-166, em linha reta com azimute 247º30`48,05" e distância de 0,938m; segmento 166-167, em linha reta com azimute 247º18`5,36" e distância de 0,939m; segmento 167-168, em linha reta com azimute 247º5`21,59" e distância de 0,940m; segmento 168-169, em linha reta com azimute 246º52`36,70" e distância de 0,940m; segmento 169-170, em linha reta com azimute 246º39`50,66" e distância de 0,954m; segmento 170-171, em linha reta com azimute 246º44`55,05" e distância de 0,956m; segmento 171-172, em linha reta com azimute 247º17`3,52" e distância de 1,009m; segmento 172-173, em linha reta com azimute 247º5`0,33" e distância de 0,955m; segmento 173-174, em linha reta com azimute 247º4`46,19" e distância de 1,011m; segmento 174-175, em linha reta com azimute 248º7`47,73" e distância de 0,959m; segmento 175-176, em linha reta com azimute 247º47`31,97" e distância de 0,976m; segmento 176-177, em linha reta com azimute 247º23`26,96" e distância de 0,941m; segmento 177-178, em linha reta com azimute 246º59`39,45" e distância de 0,938m; segmento 178-179, em linha reta com azimute 246º35`51,65" e distância de 0,939m; segmento 179-180, em linha reta com azimute 246º12`3,55" e distância de 0,940m; segmento 180-181, em linha reta com azimute 245º48`15,17" e distância de 1,007m; segmento 181-182, em linha reta com azimute 246º56`2,53" e distância de 1,056m; segmento 182-183, em linha reta com azimute 247º32`5,95" e distância de 0,993m; segmento 183-184, em linha reta com azimute 247º6`55,04" e distância de 0,767m; segmento 184-185, em linha reta com azimute 242º31`20,87" e distância de 0,310m; segmento 185-186, em linha reta com azimute 231º52`53,01" e distância de 0,491m; segmento 186-187, em linha reta com azimute 231º31`16,78" e distância de 0,940m; segmento 187-188, em linha reta com azimute 231º9`41,86" e distância de 0,940m; segmento 188-189, em linha reta com azimute 230º48`8,23" e distância de 1,223m; segmento 189-190, em linha reta com azimute 236º56`59,02" e distância de 1,410m; segmento 190-191, em linha reta com azimute 240º52`40,46" e distância de 2,863m; segmento 191-1, em linha reta com azimute 278º44`6,22" e distância de 6,461m, perfazendo uma área 1.125,57m² (um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.