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Decreto nº 62.824/2017

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de Bernardino de Campos e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.824, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de Bernardino de Campos e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Agenor Camargo Lima, nº 11, esquina com a Rua João Teixeira Cardoso, Centro, no Município de Bernardino de Campos, com 1.686,07m² (um mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados) de terreno, contendo 820,00m² (oitocentos e vinte metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24.742 conforme identificado nos autos do Processo SELT-0133/2010 (CC-169.384/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à regularizar a ocupação do Centro de Saúde III.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

§ 1º O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, será destinado exclusivamente a abrigar o Centro de Saúde Municipal.

§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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