Decreto nº 62.826/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.826, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Diadema, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Diadema, nos termos da Lei Municipal nº 1.369 , de 22 de agosto de 1994, uma área de formato irregular, composta pelos lotes 14, 15, 16 e 17 da Quadra 4, do loteamento denominado Jardim Eldorado, matriculados sob nº s 10.360, 10.361, 30.594 e 29.600, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diadema, totalizando a área de 1.048,50m² (um mil e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo SE nº 2586/0001/2011 (SG-502.939/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a construção de quadra de esportes da Escola Estadual "Simon Bolivar" (antiga EEPG Jardim Eldorado).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1369/1994 de 22/08/1994