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Decreto nº 62.828/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Maracaí do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.828, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Maracaí do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Maracaí, de um imóvel de sua propriedade, denominado Centro Esportivo de Maracaí, localizado na Rua Joaquim Gonçalves de Oliveira, nº 112, esquina com a Rua Coronel Azarias Ribeiro, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 24.238, com 5.808,00m² (cinco mil, oitocentos e oito metros quadrados) de terreno e 822,01m² (oitocentos e vinte e dois metros quadrados e um decímetro quadrado) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SELJ-1.452/2014 (CC-30.383/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às práticas esportivas e ao lazer da população.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.