Decreto nº 62.829/2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, do ...
DECRETO Nº 62.829, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, do km 13+000m ao km 13+500m, oeste, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-023.545/2017-SG, necessários às obras de implantação da marginal na Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, do km 13+000m ao km 13+500m, oeste, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, com área total de 784,06m² (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, oeste, lote designado pelo número 08 (oito) da quadra "A" do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+140m, oeste, do lado direito sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a José Augusto da Silva Formigal e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.465.536,677 e E=271.492,038, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243º10`39,40" e distância de 7,074m; 2-3 em linha reta com azimute de 243º10`35,85" e distância de 5,707m; 3-4 em linha reta com azimute de 243º10`54,72" e distância de 5,326m; 4-5 em linha reta com azimute de 333º11`0,00" e distância de 1,516m; 5-6 em linha reta com azimute de 67º12`35,47" e distância de 4,951m; 6-7 em linha reta com azimute de 67º48`21,37" e distância de 2,882m; 7-8 em linha reta com azimute 67º54`50,14" e distância de 4,279m; 8-9 em linha reta com azimute de 68º41`4,91" e distância de 1,837m; 9-1 em linha reta com azimute de 68º41`27,49" e distância de 4,222m, perfazendo uma área de 14,64m² (quatorze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2, oeste, lote designado pelo número 07 (sete) da quadra "A" do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+160m, Oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a José Augusto da Silva Formigal e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.465.529,860 e E=271.475,196, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153º11`0,00" e distância de 1,516m; 2-3 em linha reta com azimute de 243º10`42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333º11`0,00" e distância de 2,489m; 4-5 em linha reta com azimute 65º5`16,30" e distância de 3,191m; 5-6 em linha reta com azimute de 65º30`43,65" e distância de 6,428m; 6-7 em linha reta com azimute de 66º12`7,43" e distância de 5,238m; 7-1 em linha reta com azimute de 66º49`32,88" e distância de 5,168m, perfazendo uma área de 41,26m² (quarenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
III - área 3, oeste, lote designado pelo número 06 (seis) da quadra "A" do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+180m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Luis Felipe Oliveira Formigal e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.465.521,704 e E=271.456,909, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153º11`0,00" e distância de 2,489m; 2-3 em linha reta com azimute de 243º10`42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333º11`0,00" e distância de 2,988m; 4-5 em linha reta com azimute de 64º20`54,41" e distância de 10,626m; 5-1 em linha reta com azimute de 64º54`17,38" e distância de 9,380m, perfazendo uma área de 55,25m² (cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
IV - área 4, oeste, lote designado pelo número 05 (cinco) da quadra "A" do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+200m oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Waldomiro Rizzioli, Cacilda Granziol Rizzioli e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.465.513,126 e E=271.438,835, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153º11`0,00" e distância de 2,988m; 2-3 em linha reta com azimute de 243º10`42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333º11`0,00" e distância de 3,213m; 4-5 em linha reta com azimute de 63º46`31,60" e distância de 2,157m; 5-6 em linha reta com azimute de 63º35`13,71" e distância de 9,132m; 6-1em linha reta com azimute de 64º4`52,91" e distância de 8,712m, perfazendo uma área de 62,37m² (sessenta e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
V - área 5, oeste, lote designado pelo número 04 (quatro) da quadra "A" do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+220m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Waldomiro Rizzioli, Cacilda Granziol Rizzioli e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.465.504,302 e E=271.420,885, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153º11`0,00" e distância de 3,213m; 2-3 em linha reta com azimute de 243º10`42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute de 333º11`0,00" e distância de 3,421m; 4-1 em linha reta com azimute de 63º46`31,60" e distância de 20,001m, perfazendo uma área de 66,35m² (sessenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6, oeste, lote designado pelo número 03 (três) da quadra "A" do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+240m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.465.495,464 e E=271.402,943, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 153º11`0,00" e distância de 3,421m; 2-3 em linha reta com azimute 243º10`42,79" e distância de 20,000m; 3-4 em linha reta com azimute 333º11`0,00" e distância de 6,502m; 4-5 em linha reta com azimute 69º42`43,97" e distância de 7,105m; 5-6 em linha reta com azimute de 92º15`22,90" e distância de 4,481m; 6-1 em linha reta com azimute de 63º46`31,60" e distância de 9,026m, perfazendo uma área de 92,37m² (noventa e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
VII - área 7, oeste, lote designado pelo número 01 (hum) da quadra "A" do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+260m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.465.489,189 e E=271.383,705, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153º11`0,00" e distância de 6,502m; 2-3 em linha reta com azimute de 243º10`42,79" e distância de 6,984m; 3-4 em linha reta com azimute de 270º18`11,52" e distância de 5,374m; 4-5 em linha reta com azimute de 274º53`39,38" e distância de 5,373m; 5-6 em linha reta com azimute de 279º30`13,54" e distância de 5,377m; 6-7 em linha reta com azimute de 284º7`19,66" e distância de 5,374m; 7-8 em linha reta com azimute de 288º41`52,61" e distância de 5,375m; 8-9 em linha reta com azimute de 293º19`19,75" e distância de 5,375m; 9-10 em linha reta com azimute de 297º55`16,42" e distância de 5,372m; 10-11 em linha reta com azimute de 302º31`19,03" e distância de 5,375m; 11-12 em linha reta com azimute de 307º24`21,46" e distância de 6,718m; 12-13 em linha reta com azimute de 63º11`0,00" e distância de 7,764m; 13-14 em linha reta com azimute de 127º26`54,99" e distância de 6,781m; 14-15 em linha reta com azimute de 122º51`4,65" e distância de 6,788m; 15-16 em linha reta com azimute de 118º3`32,24" e distância de 6,785m; 16-17 em linha reta com azimute de 113º19`54,77" e distância de 6,784m; 17-18 em linha reta com azimute de 89º23`35,91" e distância de 6,402m; 18-19 em linha reta com azimute de 83º13`58,88" e distância de 6,404m; 19-1 em linha reta com azimute de 69º42`43,97" e distância de 6,601m, perfazendo uma área de 312,54m² (trezentos e doze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
VIII - área 8, oeste, lote designado pelo número 02 (dois) da quadra "A" do loteamento denominado Chácaras Acaraí, a ser desapropriado em parte, conforme planta nº DE-SPM00101D-013.014-421-D03/001, localiza-se no km 13+260m, oeste, do lado esquerdo sentido Monte Mor-Hortolândia, Rodovia SP-101, Município de Hortolândia, Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Natal Aparecido Galassi, Mônica Macedo Pezzopane Galassi, Sebastião Galassi e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.465.499,761 e E=271.341,451, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 243º11`0,00" e distância de 7,764m; 2-3 em linha reta com azimute de 313º1`3,19" e distância de 2,811m; 3-4 em linha reta com azimute de 316º15`46,55" e distância de 2,924m; 4-5 em linha reta com azimute de 322º30`49,06" e distância de 2,475m; 5-6 em linha reta com azimute de 324º46`33,83" e distância de 2,669m; 6-7 em linha reta com azimute de 326º56`36,78" e distância de 2,421m; 7-8 em linha reta com azimute de 329º10`34,71" e distância de 2,720m; 8-9 em linha reta com azimute de 331º24`16,40" e distância de 2,495m; 9-10 em linha reta com azimute de 333º37`59,42" e distância de 2,647m; 10-11 em linha reta com azimute de 58º34`37,32" e distância de 5,032m; 11-12 em linha reta com azimute de 144º8`1,37" e distância de 3,187m; 12-13 em linha reta com azimute de 142º9`51,66" e distância de 2,324m; 13-14 em linha reta com azimute de 140º10`57,42" e distância de 3,691m; 14-15 em linha reta com azimute de 137º17`8,58"e distância de 3,948m; 15-16 em linha reta com azimute de 134º58`43,73" e distância de 3,388m; 16-17 em linha reta com azimute de 32º57`28,67" e distância de 2,834m; 17-1 em linha reta com azimute de 130º33`19,94" e distância de 2,681m, perfazendo uma área de 139,28m² (cento e trinta e nove metros quadrados e vinte oito decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.