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Decreto nº 62.830/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras de implantação de Marginais Leste - Oeste entre o Km 516+300m e o Km 519+600m da Rodov ...

DECRETO Nº 62.830, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, imóveis necessários às obras de implantação de Marginais Leste - Oeste entre o Km 516+300m e o Km 519+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos DE-SPM00300E-516.520-319-D02/001, DE-SPM00300E-516.520-419-D02-001 e DE-SPM00300E-516.520-419-D02-002, e nos seus memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-22.760/2017, necessários às obras de implantação de Marginais Leste - Oeste entre o Km 516+300m e o Km 519+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, com área total de 17.722,00m² (dezessete mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - Leste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-516.520-319-D02/001, situa-se na altura do Km 519+150m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Carmus Gonçalves de Oliveira, Elaine Aparecida Cantor de Oliveira, José Derli Ratão, Terezinha de Matos Ratão e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.643.736,873, E=566.288,455, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 305º35`10,05" e distância de 48,348m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 311º11`37,42" e distância de 50,281m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 355º28`31,06" e distância de 13,748m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 133º41`46,63" e distância de 62,980m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 133º52`38,75" e distância de 45,370m, perfazendo uma área de 618,78m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - Leste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-516.520-319-D02/001, situa-se na altura do Km 519+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer à Fiorotto e Capuano S/C Ltda. e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.643.811,828, E=566.210,216, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 175º28`31,06" e distância de 13,748m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 311º11`37,42" e distância de 3,658m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 313º46`8,07" e distância de 105,981m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 313º27`43,15" e distância de 161,886m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 298º53`15,94" e distância de 22,391m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 98º36`47,48" e distância de 15,248m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 115º18`36,85" e distância de 17,192m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 130º1`1,63" e distância de 40,368m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 133º54`25,15" e distância de 50,188m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 137º55`1,47" e distância de 8,068m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 133º51`14,71" e distância de 155,604m, perfazendo uma área de 2.668,16m² (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

III - área 1 - Oeste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-516.520-419-D02-001, na altura do Km 518+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer à Arlineia Verzegnossi, Ayres Escanhuela, Aparecida Bernadete Stábile Escanhuela, Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.642.878,273, E=567.276,505, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 313º24`47,63" e distância de 64,658m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 313º51`14,10" e distância de 102,646m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 313º45`4,98" e distância de 175,351m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 129º13`41,21" e distância de 48,435m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 131º58`4,90" e distância de 30,499m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 133º38`9,39" e distância de 96,031m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 135º16`47,82" e distância de 93,059m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 134º50`49,51" e distância de 65,739m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 140º10`39,57" e distância de 9,158m, perfazendo uma área de 1.173,68m² (um mil, cento e setenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

IV - área 2 - Oeste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-516.520-419-D02-001, na altura do Km 518+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer à TECOL - Tecnologia Engenharia E Construção Ltda. e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.643.176,616, E=566.963,140, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 311º11`48,00" e distância de 29,514m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 313º14`18,22" e distância de 66,943m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 312º59`39,53" e distância de 16,416m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 314º39`21,79" e distância de 35,723m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 314º16`7,22" e distância de 53,439m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 348º48`0,00" e distância de 13,879m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 135º17`24,94" e distância de 177,860m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 137º8`41,28" e distância de 35,624m, perfazendo uma área de 1.101,76m² (um mil, cento e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

V - área 3 - Oeste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-516.520-419-D02-001, na altura do Km 518+450m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Edison Capuano, Célia Costa Luz Capuano e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.643.315,518, E=566.816,479, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 314º16`07,22" e distância de 55,445m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 314º22`59,01" e distância de 110,644m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 314º22`0,39" e distância de 34,030m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 348º48`00,00" e distância de 16,290m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 134º27`02,45" e distância de 133,607m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 135º17`24,94" e distância de 68,509m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 168º48`0,00" e distância de 13,879m, perfazendo uma área de 1.781,99m² (um mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

VI - área 4 - Oeste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-516.520-419-D02-001, na altura do Km 518+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Aparecido Risso, Rosa Moriano Risso, Luiz Manoel Muriano, Rosane Aparecida Marchesini Muriano e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.643.455,406, E=566.673,374, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 314º22`0,39" e distância de 36,296m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 315º5`7,99" e distância de 71,329m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 314º32`25,13" e distância de 43,817m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 316º6`26,69" e distância de 32,475m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 353º30`45,60" e distância de 11,817m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 134º27`2,45" e distância de 179,625m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 168º48`0,00" e distância de 16,290m, perfazendo uma área de 1.564,05m² (um mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

VII - área 5 - Oeste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-516.520-419-D02-002, na altura do Km 519+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer à Popi Indústria e Comércio de Calçados Ltda. e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.643.611,731, E=566.514,866, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 313º25`51,48" e distância de 70,226m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 312º45`7,70" e distância de 106,733m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 310º0`2,61" e distância de 87,991m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 309º10`20,35" e distância de 69,444m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 310º39`8,59" e distância de 46,554m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 314º02`45,09" e distância de 58,823m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 10º49`15,00" e distância de 19,437m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 134º57`40,04" e distância de 43,684m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 133º34`55,08" e distância de 85,753m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 131º17`1,82" e distância de 121,185m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 130º7`40,21" e distância de 79,438m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 142º1`1,34" e distância de 16,764m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 132º58`45,49" e distância de 68,508m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 135º56`35,14" e distância de 26,523m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 96º12`53,05" e distância de 7,498m; segmento 16-1, em linha reta com azimute 212º3`22,51" e distância de 12,441m, perfazendo uma área de 4.940,29m² (quatro mil, novecentos e quarenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

VIII - área 6 - Oeste - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-516.520-419-D02-002, na altura do Km 519+450m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Gerardo Maria de Araujo Filho, Leisa Barbosa de Araújo e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.643.904,112, E=566.186,653, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 314º2`45,09" e distância de 105,326m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 314º30`50,94" e distância de 32,821m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 317º48`8,73" e distância de 41,202m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 326º6`28,10" e distância de 13,343m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 344º11`7,18" e distância de 17,107m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 349º41`9,60" e distância de 16,511m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 353º14`46,19" e distância de 16,436m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 356º33`9,34" e distância de 32,269m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 28º2`50,68" e distância de 10,656m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 171º8`27,27" e distância de 42,368m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 172º8`26,27" e distância de 27,092m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 149º27`18,59" e distância de 24,570m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 133º59`20,44" e distância de 81,318m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 134º57`40,04" e distância de 89,225m; segmento 15-1, em linha reta com azimute 190º49`15,00" e distância de 19,437m, perfazendo uma área de 3.873,29m² (três mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.