Decreto nº 62.839/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a proceder a doação em favor do Município de São Joaquim da Barra, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.839, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a proceder a doação em favor do Município de São Joaquim da Barra, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário e com base no artigo 11, inciso II, da Lei nº 16.338 , de 14 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a proceder a doação em favor do Município de São Joaquim da Barra, de um imóvel localizado na Praça Mágino Diniz Junqueira, nº 30, naquele Município, antigo prédio do Fórum de São Joaquim da Barra, com 1.300,00m2 (um mil e trezentos metros quadrados) de terreno e 860,50m2 (oitocentos e sessenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 232, objeto da transcrição nº 5.577 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim da Barra, conforme identificado nos autos do processo SJDC-192833/1981 (SJDC 845408/2017) e SG-553565/2017.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao setor de educação do Município.
Art. 2º As providências para efetivação da doação de que trata este decreto serão adotadas pela Assistência de Gestão de Imóveis da Subprocuradoria Geral-Consultoria Geral, da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de setembro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.