Decreto nº 62.847/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassolândia, do imóvel que especificaque especifica.
DECRETO Nº 62.847, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassolândia, do imóvel que especifica que especifica.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassolândia, de um imóvel localizado na Rua Eugênio Ponchio, nº 477, naquele município, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) de terreno e 427,31m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1298, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000669/2014 (CC-94025/2015).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III "Prefeito Manoel Mendes Pequito", no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.