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Decreto nº 62.847/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassolândia, do imóvel que especificaque especifica.

DECRETO Nº 62.847, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassolândia, do imóvel que especifica que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassolândia, de um imóvel localizado na Rua Eugênio Ponchio, nº 477, naquele município, com 968,00m² (novecentos e sessenta e oito metros quadrados) de terreno e 427,31m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1298, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0215.000669/2014 (CC-94025/2015).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde III "Prefeito Manoel Mendes Pequito", no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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