Decreto nº 62.849/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.849, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Oscar Bressane, de parte de um imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a EE José Ambrósio dos Santos, localizado na Avenida José Manzano Garcia, nº 555, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39.718, contendo 1.710,00m² (um mil, setecentos e dez metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 820/0062/2013 (SG-107.421/16).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção pelo município, de uma Creche Escola Municipal.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66928/2022 de 01/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.