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Decreto nº 62.852/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Marinópolis, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.852, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Marinópolis, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Marinópolis, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Espírito Santo, nº 130, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1294, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados) de terreno e 404,58m² (quatrocentos e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo Processo nº sS 675/2014 (SG-686.005/17).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro de Saúde III "Katsutoshi Takaki" para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.