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Decreto nº 62.853/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.853, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.483 , de 1º de novembro de 2011, alterada pelas Leis Complementares municipais nº 2.500 , de 27 de dezembro de 2011, e nº 2.782 , de 11 de agosto de 2016, um terreno localizado na Rua Luiz Felício, nº 700, Bairro Planalto Verde, naquele Município, contendo 7.843,63m² (sete mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 139.843 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº sE-2110/2016 (SG-913.011/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE Jardim Doutor Paulo Gomes Romeo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 2483/2011 de 01/11/2011