Decreto nº 62.853/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.853, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.483 , de 1º de novembro de 2011, alterada pelas Leis Complementares municipais nº 2.500 , de 27 de dezembro de 2011, e nº 2.782 , de 11 de agosto de 2016, um terreno localizado na Rua Luiz Felício, nº 700, Bairro Planalto Verde, naquele Município, contendo 7.843,63m² (sete mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 139.843 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº sE-2110/2016 (SG-913.011/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE Jardim Doutor Paulo Gomes Romeo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 2483/2011 de 01/11/2011