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Decreto nº 62.856/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.856, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Presidente Prudente, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 6.688 , de 05 de dezembro de 2007, um terreno localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 14.407, Bairro Jardim Santa Mônica, naquele Município, contendo 6.145,00m² (seis mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 57.933 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 1124/0071/2017 (SG/968.118/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE "Pastor João Carlos Padilha Siqueira" (antiga EE Jardim Santa Mônica).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 6688/2007 de //