Decreto nº 62.856/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.856, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Presidente Prudente, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Presidente Prudente, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 6.688 , de 05 de dezembro de 2007, um terreno localizado na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 14.407, Bairro Jardim Santa Mônica, naquele Município, contendo 6.145,00m² (seis mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados), objeto da matrícula nº 57.933 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 1124/0071/2017 (SG/968.118/17).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE "Pastor João Carlos Padilha Siqueira" (antiga EE Jardim Santa Mônica).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de outubro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 6688/2007 de //